Boa tarde!
Sou advogado e no momento estou encontrando uma grande dificuldade. Não há , nem de longe, uma unanimidade no tocante a uma uniformização sobre o entendimento de como tratar o MEI quando este tenta exercer sua atividade fora do seu Estado! Nem Sebrae, nem ministério da industria em Brasília, nem receita federal, sefaz dos Estados. o que de fato ocorre é que os Estado, atraves das suas respectivas secretarias acabam exigindo que o MEI page ICMS de forma presumida e antecipada, o que fere de morte a CF e a Lei Complementar 123/06. Já ouvi diversos argumentos, dos mais "loucos" possíveis, até mesmo de um chefe de fiscalização que não cabe aqui revelar, que MEI é MEI somente no Estado do origem...enfim uma aberração!! de uma pesquisada...acho um tema sensacional e além do mais vai ajudar mais pessoas como eu que não consigo saber ao certo o que fazer!!