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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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carlos augusto lisboa

Carlos Augusto Lisboa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 19:51

Prezados, boa noite!

Temos uma empresa (Alfa) tributada pelo Lucro Real (regime não cumulativo PIS/COFINS) que vende produtos para um de seus clientes o qual é habilitado pelo REIDI, as minhas dúvidas são:

1. Como será emitida a nota fiscal ?

2. O valor total da nota fiscal será o valor total do produto ou devo descontar o percentual de PIS e COFINS no total da nota fiscal?

3. o percentual utilizado será o do meu cliente (Empresa Alfa) o qual é tributado pelo regime não-cumulativo?

4. Como registro esta venda na contabilidade?

Agradeço antecipadamente.

Ramon Sippel Dörr

Ramon Sippel Dörr

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 15:14

Boa tarde,
Vamos as respostas:
1 e 2 - Deverá emitir a NF normalmente, porém o valor da NF deverá ser o já descontado do PIS/COFINS (no seu caso 9,25%) e deve fazer constar na NF o seguinte trecho: "Venda efetuada com suspensão da exigibilidade da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS”, com a especificação do dispositivo legal correspondente.

3 - Sim, 9,25%.

4 - quanto ao registro não saberei lhe informar, talvez algum colega nos ajude nessa. Mas o PIS/COFINS não poderão incidir sobre esse faturamento.


Atenciosamente,
Ramon Sippel Dörr

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