x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 2.390

Classificação Contábil do Contrato de Mutuo

Catherinne L Lobo Marreiro

Catherinne L Lobo Marreiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 15:15

Prezados Colegas, boa tarde


Estou com dúvidas da classificação contábil em contrato de mutuo, depois da explicação de um professor. Entendi que no empréstimo feito da empresa ao sócio ficaria no ativo circulante, pois o sócio se preocuparia em devolver o dinheiro logo a empresa. No empréstimo feito do sócio a empresa, ficaria no passivo não circulante, pois como o dinheiro é do sócio, a empresa pagaria quando tivesse dinheiro, isso em uma maneira simples de exemplificar. Porém, em pesquisas que tenho feito, a 1ª situação seria no ativo não circulante, e a segunda seria conforme o prazo de pagamento. Favor, gostaria da explicação, se possível o embasamento legal


Desde já, obrigada,


Catherinne Lobo

Jadson Matias Nascimento de Jesus

Jadson Matias Nascimento de Jesus

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 15:48

Na prática tanto o empréstimo feito do sócio a empresa, quanto o inverso Classifica-se no (Não Circulante), pois é comum que tais valores nunca sejam devolvidos de fato e sim feito acerto no fim do exercício entre a conta de ativo e passivo.

Sandro Marcos Sá de Sousa

Sandro Marcos Sá de Sousa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 16:11

Prezados,

concordando com o Sr. Jadson Matias deve-se registrar em ambas situações no Não Circulante, pois embora haja contrato a Empresa tem relação com o sócio através da constituição do PL por meio do Capital e Distribuições de Lucros que pode ser postergados prazos, dessa forma, caso haja pagamento de uma das partes deve-se reconhecer o Direito ou Obrigação no Circulante sacramentando o pagamento, porém, se existir Direito e Obrigação pode ser confrontado Ativo e Passivo ficando somente o saldo do encontro em um dos grupos.

Contudo, normalmente o sócio toma emprestado e muitas das vezes esse valor tende a aumentar, assim uma opção é reconhecer como distribuição de Lucros no Final do Exercício depois de CONFIRMADO o lucro na Empresa e não esquecer de apresentar na DIRPF do sócio a Distribuição.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.