Boa tarde.
Estou com muita dúvida em relação a entrega da Efd Contribuições. Eu fui contratada por uma empresa há 3 meses e fiquei responsável pela parte fiscal de algumas empresas. Minha dúvida é a seguinte, algumas empresas do Lucro Presumido que auferiram Rendimentos de aplicações financeira renda fixa, ou seja, receitas isentas de pis e cofins, devem entregar a Efd preenchendo as informações do F100, Registro M400, M401, M800, M801?
O que acontece, estou buscando informações dessas empresas, pois agora estão sob minha responsabilidade e pude perceber que essas empresas sempre tiveram receita financeira, mas no ano de 2013 entregou declarações zeradas e em 2014 não entregou nenhuma declaração. O que devo fazer? Isso acarretará um grande problema?
Atenciosamente,
Erica de Oliveira