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Contabilização de imóvel

Fernando Leone

Fernando Leone

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 16:28

Prezados Colegas.
Fui questionado sobre a contabilização em separado do valor do terreno e do imóvel (apartamento, casa, etc), ou seja, ter os valores em separados na contabilidade. Vejo que essa prática pode ser favorável no momento da venda desse imóvel, porque o terreno não sofre depreciação mas apenas a construção. Está correto? E também se esse procedimento possa ser umas das normas do IRFS.
Obrigado.

Walter José de Oliveira

Walter José de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 16:39

Prezado Fernando,

o parágrafo 58 do CPC 27 - Ativo Imobilizado nos responde tal situação. Veja:

"58. Terrenos e edifícios são ativos separáveis e são contabilizados separadamente, mesmo quando sejam adquiridos conjuntamente. Com algumas exceções, como as pedreiras e os locais usados como aterro, os terrenos têm vida útil ilimitada e, portanto, não são depreciados. Os edifícios têm vida útil limitada e, por isso, são ativos depreciáveis. O aumento de valor de um terreno no qual um edifício esteja construído não afeta o valor contábil do edifício."

Att.

Walter Oliveira.

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