Ana Clara ,
Vamos lá, primeiramente você poderá fazer direto integralizando o lucro do exercício (aumentando o capital social da empresa) ou pode ser dessa maneira, constitui todo o lucro em uma reserva ou parte dele e na aplicação integraliza.
RESERVA LEGAL
A reserva legal deverá ser constituída mediante destinação de 5% (cinco por cento) do lucro líquido do exercício, antes de qualquer outra destinação. Esta reserva será constituída, obrigatoriamente, pela companhia, até que seu valor atinja 20% do capital social realizado, quando então deixará de ser acrescida.
RESERVAS ESTATUTÁRIAS
As reservas estatutárias são constituídas por determinação do estatuto da companhia, como destinação de uma parcela dos lucros do exercício, e não podem restringir o pagamento do dividendo obrigatório.
RESERVA PARA CONTINGÊNCIAS
De acordo com o artigo 195 da Lei nº 6.404/76, a assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.
RESERVA DE LUCROS A REALIZAR
No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202 da Lei das S/A, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.
RESERVA DE LUCROS PARA EXPANSÃO
Para atender a projetos de investimento e expansão, a companhia poderá reter parte dos lucros do exercício. Essa retenção deverá estar justificada com o respectivo orçamento de capital aprovado pela assembléia geral.
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
O plano de contas pode apresentar as duas contas: "Lucros Acumulados" (credora) e "Prejuízos Acumulados" (devedora), mas usualmente o saldo é mantido em uma só conta, ou seja, na conta de "Lucros ou Prejuízos Acumulados".
Ex:
D - Lucro do Exercício (PL)
C - Capital Social (PL)
ou
D- Lucro do Exercício (PL)
C - Reserva (PL)
D - Reserva (PL)
C - Capital Social (PL)
Na integralização:
C - Capital a Integralizar (PL)
D - Capital Social(PL)
D - Aplicações Financeiras (AC ou ANC)
C - Capital a integralizar
2 ° - Pergunta:
As despesas dos sócios são operacionais e a alimentação dele é não operacional indedutivel.
3° pergunta:
A distribuição é no Passivo circulante na conta de Dividendos a pagar.