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Contabilização de Retirada Parcial de Lucros

Ana Clara

Ana Clara

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 17:10

Boa Tarde!


Precisaria colocar o seguinte, não sei como é o correto contabilizar mas em 2013 foi retirado parte do lucro, como se fosse um fundo de reserva e foi aplicado em aplicação financeira COMPROMISSADA-DI no banco, os valores foram:


DATA APLICACAO APLICADO R$

28/06/2013 COMPROMISSADA DI 5.000,00

11/07/2013 COMPROMISSADA DI 10.000,00


Então precisaria deduzir isso do lucro e ficar em algo como RESERVA DE LUCRO para uso futuro em alguma despesa emergencial ou distribuir o lucro futuramente.

Desde já agradeço a atenção.

Ana Clara

Ana Clara de Carvalho
Auxilar Contábil - Guarulhos São Paulo
e-mail: [email protected]
Luiz Filipe Melo

Luiz Filipe Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 18:06

Ana,
Sua pergunta não ta clara, foi apurado um lucro e constituído como reserva e depois aplicado, certo? sua duvida é como contabilizar os rendimentos?

'' É impossível para um homem aprender aquilo que ele acha que já sabe.''
Epíteto.


Ana Clara

Ana Clara

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 09:27



Desculpe , não ter sido clara teve um lucro de R$ 80.000,00 e parte deste lucro foi aplicado nessas aplicações financeiras, a contabilização para essa aplicação seria correto lançar em uma conta de reserva ou fundo? Para depois em outro ano fazer a distribuição de lucros ou então essa conta poderia ser destinada para alguma despesa emergencial?

Ajuda de Custo para o sócio deduz como retirada de lucro? Eu fiz o seguinte lançamento ( todos os doze meses) :

D - Ajuda de Custo ( sócio) Auxílio Km - ( CR) R$ 1.300,00
C - Caixa (A) R$ 1.300,00
Histórico: Pagamento - Auxilio km pago ao sócio referente gastos com veículos utilizado para visitar os clientes.

Para retirada de Lucos o lançamento seria este?

D- (-) Distribuição de Lucro (PL)
C- Caixa (A)

Pagamento Distribuição de lucro para o sócio.

Referente a essas aplicações compromissadas retirando parte do lucro do exercício não sei como fazer o lançamento.

Ana Clara de Carvalho
Auxilar Contábil - Guarulhos São Paulo
e-mail: [email protected]
Luiz Filipe Melo

Luiz Filipe Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 12:28

Ana Clara ,
Vamos lá, primeiramente você poderá fazer direto integralizando o lucro do exercício (aumentando o capital social da empresa) ou pode ser dessa maneira, constitui todo o lucro em uma reserva ou parte dele e na aplicação integraliza.

RESERVA LEGAL
A reserva legal deverá ser constituída mediante destinação de 5% (cinco por cento) do lucro líquido do exercício, antes de qualquer outra destinação. Esta reserva será constituída, obrigatoriamente, pela companhia, até que seu valor atinja 20% do capital social realizado, quando então deixará de ser acrescida.

RESERVAS ESTATUTÁRIAS
As reservas estatutárias são constituídas por determinação do estatuto da companhia, como destinação de uma parcela dos lucros do exercício, e não podem restringir o pagamento do dividendo obrigatório.

RESERVA PARA CONTINGÊNCIAS
De acordo com o artigo 195 da Lei nº 6.404/76, a assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

RESERVA DE LUCROS A REALIZAR
No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202 da Lei das S/A, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.

RESERVA DE LUCROS PARA EXPANSÃO
Para atender a projetos de investimento e expansão, a companhia poderá reter parte dos lucros do exercício. Essa retenção deverá estar justificada com o respectivo orçamento de capital aprovado pela assembléia geral.

LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS

O plano de contas pode apresentar as duas contas: "Lucros Acumulados" (credora) e "Prejuízos Acumulados" (devedora), mas usualmente o saldo é mantido em uma só conta, ou seja, na conta de "Lucros ou Prejuízos Acumulados".

Ex:

D - Lucro do Exercício (PL)
C - Capital Social (PL)

ou

D- Lucro do Exercício (PL)
C - Reserva (PL)

D - Reserva (PL)
C - Capital Social (PL)

Na integralização:

C - Capital a Integralizar (PL)
D - Capital Social(PL)

D - Aplicações Financeiras (AC ou ANC)
C - Capital a integralizar

2 ° - Pergunta:

As despesas dos sócios são operacionais e a alimentação dele é não operacional indedutivel.

3° pergunta:

A distribuição é no Passivo circulante na conta de Dividendos a pagar.

'' É impossível para um homem aprender aquilo que ele acha que já sabe.''
Epíteto.


Luiz Filipe Melo

Luiz Filipe Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 14:03

Ana,
Me desculpa a conta de capital a integralizar é redutora do capital social, sendo assim ela é de origem devedora.

C - Capital a Integralizar (PL)
D - Capital Social(PL)


Correto:

Capital Social(PL)
(-) Capital a Integralizar (PL)

D - Aplicações Financeiras (AC ou ANC)
C - (-) Capital a integralizar (PL)





'' É impossível para um homem aprender aquilo que ele acha que já sabe.''
Epíteto.


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