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pagando despesas pessoais através da empresa...

Andrey Lima Santos

Andrey Lima Santos

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 16 anos Quarta-Feira | 26 março 2008 | 11:14

Pessoal, sou estudante, principiante, do curso Bacharel em Ciencias Contabeis. Estou com um questionamento a ser resolvido, podem me ajudar com algumas colocações??? por favor, fico muito agradecido!

problema:
Um administrador incluiu as faturas do cartão de crédito do proprietário para ser para serem contabilizadas como despesas da empresa.
>>Eu sei que ele agiu de forma incorreta, ele feriu o principio da entidade.

duvida/pergunta:qual a maneira correta do administrador pagar despesas pessoais (do proprietario) através dos recursos da empresa??

Andrey Lima Santos
estudante - Bacharel em Ciências Contábeis
[email protected]
75 - 8115-7550
Valente - BA
Leandro Miotto Mendes

Leandro Miotto Mendes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 26 março 2008 | 11:30

Bom dia Andrey

Ao meu entender não existe uma maneira correta de se contabilizar, simplesmente despesas pessoais são despesas pessoais como você mesmo disse ele feriu o principio da entidade, porém infelizmente em pequenas empresas isso acontece e muito.
Quando acontece isso eu costumo não contabilizar aqui... simplesmente isso deve ser conversado com o administrador.

Abcs

ANDRE FABRICIO

Andre Fabricio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 26 março 2008 | 13:41

Olá Andrey Lima Santos,

O patrimonio da empresa e dos socios nunca devem se misturar!

O Art. 4° da resolução 774 do CFC de dezembro de 1994 diz que "O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

Parágrafo único. O PATRIMÔNIO pertence à ENTI-DADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil."

Att
André Fabrício

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