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Obrigatoriedade empresas sem movimento EFD ICMS/IPI

Renato Menezes Moreira da Rocha

Renato Menezes Moreira da Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 17:35

Amigos,
Boa tarde,

Estou com uma dúvida com relação a entrega da nova declaração obrigatória a EFD ICMS/IPI, tenho empresas sem movimento algum de notas de entrada de mercadorias mas tem a inscrição estadual, estas empresas devo enviar todo mês dia 15 mesmo sem movimento? ou somente no mês de Dezembro igual a DCTF quando a empresa é sem movimento? sendo a resposta obrigatória que sim todo mês, deve ter certificado digital para o envio ou não é necessário?


Grato,
Renato Menezes

Renato Menezes Moreira da Rocha

Renato Menezes Moreira da Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 18:02

Julio Cesar,

Começou a obrigatoriedade em janeiro/2014, você sabe a multa por mês entregar sem movimento quanto é? tenho 03 empresas nesta situação e ainda não fiz nenhuma.


Grato,
Renato Menezes

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 08:43

Prezado Renato, bom dia.

Lembrando que não existe diferença em deixar de enviar a declaração com ou sem movimento, a multa é a mesma. A Fazenda estadual poderá aplicar penalidades, para tanto consulte o fisco do domicílio do contribuinte, mas a receita já regulamentou as multas:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional; (Redação dada pela Lei nº
12.873, de 24 de outubro de 2013)

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013)

c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas; (Incluído pela Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013)

Estas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização).

O PVA não emite o DARF.

Código de Receita: 3630 - Multa por falta ou atraso na entrega da EFD - ICMS/IPI.

Fundamento legal:

art. 57 da Medida Provisória 2.158-35/2001

Atenciosamente,

Elielson

Elielson

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 14 setembro 2014 | 17:56

Amigos,

No caso de uma Empresa ser obrigada a entrega da EFD ICMS/IPI, e não emitiu notas de vendas, apenas comprou mercadorias para compor estoques, ela deve apresentar EFD sem movimento? ou envia com a devida escrituração das notas de entrada apenas? tem como fazer dessa forma?

Grato!

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 08:24

Prezado Elielson, bom dia.

Creio que seja escriturado as notas fiscais de entrada, uma vez que a declaração abrange o movimento de entradas, saídas, apuração de ICMS entre outras, como livro CIAP ETC... Salva exceção se a fazenda estadual da BA dispor o contrário, por meio de uma orientação técnica ou outro dispositivo legal.

Atenciosamente,

Flavia Monteiro Barbosa

Flavia Monteiro Barbosa

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 16:06

Pessoal boa tarde

A empresa esta somente com CNPJ, sem movimento nem de entrada e nem de saida. Pelo que entendi EFD contribuições fica desobrigada, pelo fato de não ter fato gerador, esta correto?

Mas e quanto a EFD ICMS é obrigada mesmo sem movimento?

Qual é o prazo de entrega destas declarações?

Nossa na RFB é facil encontrar informações mas na fazenda estadual de SP pelo menos é muito dificil, tem informações que nem o posto fiscal não soube me responder.


Obrigada

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 20:41

Boa Lavinia;
Sobre as empresas inativas, essa é tambem minha duvida.
Outra coisa gostaria de saber é se alguém pode informar se as optantes do simples de SP estão obrigadas a entrega da EFD.
Grato
att.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 13:00

Joaquim A. P. Neto e demais companheiro(a)s, boa tarde
Estou com uma duvida a respeito da EFD.

Faço a contabilidade de uma empresa que foi excluída do simples em 31.12.2015 mas ja no dia 01.01.2016 conseguimos incluí-la novamente.

Consultando o histórico de obrigatoriedade do Sefaz-SP obtenho a seguinte mensagem para a empresa:
Data de Ativação da Obrigatoriedade para a IE 01.01.2016
Data de desativação da Obrigatoriedade para a IE 01.01.2016

Eu entendi que a empresa não esta obrigada a entrega da EFD, pois, no mesmo dia foi ativada e desativada.
Estarei certo no meu raciocínio ou há algo errado com isso?

Grato
att.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
marisete chaves

Marisete Chaves

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 18:18

Prezados colegas
Uma empresa que está inativa a mais de dois anos, foi desenquadrada do simples nacional porque tinha um debito com a Prefeitura em 12/2014. Não apresentou EFD e Sped ICMS. Foi baixada no CNPJ em 08/2015. Alguém já viu algum caso assim? A Secretaria Fazenda MS está me falando em multa de R$ 30.000,00 , por todos os documentos não apresentados de janeiro/2015 a maio/2016.

Solange Rocha

Solange Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 12:34

Prezados, boa tarde!

Não há possibilidade de enviar, para as empresas sem movimento, o EFD ICMS anual, por exemplo, em Dezembro informando a falta de movimento no ano todo? Eu tenho que enviar de uma empresa ref. 2014 e 2015, seriam 24 multas!

Desde já, grata

marisete chaves

Marisete Chaves

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 15:45

Pois é Solange, minha duvida é quase a mesma sua. Apenas o que eu sei é que o Estado não quer saber se está paralisada, sem movimento, falida etc. Quer receber o valor dessas multas absurdas, uma vez que a empresa não tem nem movimento é porque não tem receita para pagar mais isso.
Pelo que o fiscal de baixa me informou não tem saída.
Se alguém souber de alguma novidade nesse sentido, agradeceria de nos passar o conhecimento.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 16:09

Prezada Solange e Marisete, boa tarde.

A legislação é clara quando diz que a periodicidade da declaração é mensal. Não é permitido a declaração em dezembro informando que a empresa estava sem movimento.

Aconselho que, se a empresa está sem movimento, solicitar a baixa da inscrição para evitar esses contratempos e reativa-la em momento oportuno.

Atenciosamente,

marisete chaves

Marisete Chaves

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 17:34

Obrigada Julio Cesar.
Foi o que aconteceu com essa empresa que relatei. Estava paralisada a alguns anos, a baixa na receita Federal foi em 08/2015, mas não foi feita a baixa estadual, não apresentou essas declaraçoes e agora o Estado de MS quer receber um valor absurdo de R$ 30.000,00, referente ao ano de 2015 e 2016. Pra quem está paralisado é impossível. E pelo que estou vendo nos relatos aqui, não há defesa e nem parcelamento.

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 17:46

Para evitar problemas parecidos como esse no futuro, aconselho baixar a inscrição estadual e so reativar qnd a empresa realmente voltar a atividade.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 17:49

Prezada Marisete, boa tarde.

Já consultou um advogado? No seu caso por meio jurídico eu acho que pode ser feito algo. Partindo do principio que não sou pessoa jurídica habilitada na receita federal, posso possuir uma inscrição estadual???

Atenciosamente,

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