Fernando
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Prezados, estou para fazer o evento 233 do COLETA WEB, a devida exclusão do contador de uma empresa inadimplente, fiz o processo tudo certo, porém quando vou transmitir, acontece o seguinte problema:
1) Transmiti com a senha do PFE do próprio contribuinte, o DBE foi indeferido e o motivo dado pela SEFAZ/SP é que este ato é exclusivo do contador.
2) Transmiti com a senha do PFE do contador, e novamente foi indeferido pela SEFAZ/SP, com motivo de que é obrigatório o uso de certificação digital.
3) Fui transmitir com o e-CPF do contador vinculado ao contribuinte, e novamente essa ¨&#%¨@%# não deu certo, antes mesmo de transmitir aparece a seguinte mensagem: Não existe procuração eletrônica para o detentor xxx.xxx.xxx-xx (aparece o CPF do contador) do certificado digital apresentado. Solicite procuração eletrônica acessando o Centro Virtual de Atendimento e-CAC na pág. da RFB.
Isso é uma bela merda, além de burocratizar o procedimento como irei fazer pra colher a assinatura deste cliente INADIMPLENTE, que nem as ligações do escritório o safado atende, pelo o que estou vendo a responsabilidade técnica do contador vai continuar vinculada pois não há outro meio.
Acho um absurdo eles pedirem procuração para o e-CPF do próprio contador, quer prova maior do que a própria informação do CADESP onde o contador está EXPLICITAMENTE vinculado ao contribuinte.
Caso algum colega esteja passando por isso e puder ajudar, agradeço muito.
Att,
Fernando