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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Miguel Araújo

Miguel Araújo

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 16:25

Gostaria de saber sobre qual seria o reflexo da redução Z no departamento Fiscal e no Contabil?

Marcio José dos santos

Marcio José dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 16:33

Boa Tarde!
A Redução Z ela ela está atrelada as vendas realizadas dia a dia é um documento fiscal que deve ser guardado! no final de cada mês deve ser enviado ao escritório de contabilidade ou semanalmente conforme disponibilidade de envio, geralmente é feita a importação dessas informações pelo TDM é escriturado e demostrado como movimentações de receitas no mês dentro de cada empresa a redução z diz toda movimentação financeira dentro de uma empresa alimenta informações ao departamento fiscal e contábil.

Miguel Araújo

Miguel Araújo

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 16:44

e qual seria essa alimentação fiscal Marcio?
Desculpe, estou aprendendo.
???
Alguem poderia me esclarecer mais sobre o reflexo da redução z no departamento fiscal e contabil?

JOSEF SILVEIRA

Josef Silveira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 15:18

A Redução Z é um documento fiscal de suma importância para a empresa que a utiliza de forma que é através dela por onde são apurados as vendas do dia-a-dia, tanto em dinheiro como em cartão de credito(que deve ser informado especificamente na RZ), a Redução Z não é apenas um relatório qualquer, mas sim um documento importante, que deve ser manejado e guardado de forma cautelosa, pois é ela que vai amparar a empresas na hora da comprovação das vendas efetuadas através dos cupons fiscais em uma possível fiscalização, e ela é um documento obrigatório no caso de qualquer venda efetuada durante o dia(pois se houver movimentação fiscal no caixa a Redução Z deve ser impressa ), em caso da não impressão dos cupons fiscais que são obrigatórios para o caso de venda pode se caracteriza a sonegação que já é uma coisa seria para a empresa onde a mesma esta passível de multa, mesmo por que a Redução Z é uma obrigação acessória .

Obrigação tributária acessória: consiste em ação ou omissão que propicia ou facilita a ação do fisco, como por exemplo a obrigação de emitir nota fiscal (ação), e a de não rasurar os livros fiscais da empresa (omissão). São chamadas também de prestações Negativas ou Positivas.

adriana

Adriana

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 14:14

boa tarde, meu cliente que é simples nacional emite redução z? o que tenho que fazer... somar o valor dos reduções junto com os valores das n.f que a empresa emite para fazer o calculo do simples nacional? devo fazer nao tenho experiencia com redução e leitura x...obrigada

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