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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Hariella Andrade

Hariella Andrade

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 17:55

O RPS é o Recibo Provisório de Serviços. Documento autorizado pelo Fisco e fornecido pelo contribuinte ao tomador do serviço contendo os dados de uma prestação de serviços que deverão ser informados ou transmitidos posteriormente ao Fisco Municipal quando não for possível a geração imediata da respectiva NFS-e.
O RPS é valido por 10 dias a contar da data de sua emissão. Após a emissão do Recibo Provisório de Serviços, o prestador de serviços deverá substituí-lo por uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e no prazo de 10 dias, a contar da data de emissão do RPS.


O cliente que deve transformar a RPA em NF-E no portal da prefeitura.

fonte: nfse.sefaz.salvador.ba.gov.br/OnLine/Institucional/Rps.aspx

Tiago Rodrigues Araujo

Tiago Rodrigues Araujo

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 10:32

Thais, bom dia.

Você tem que verificar se este código que você está se referindo como CFOP não se trata do "Código do Serviço / Atividade".

Se for o caso, é o código que descreve o serviço que foi efetuado.

Para ter acesso aos Códigos de Serviço/Atividade, é só entrar no site do CONFAZ "https://www1.fazenda.gov.br/confaz/" entrar no link "Legislação", e procurar a "LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003".

De qualquer forma exija que o seu fornecedor, como a Hariella já disse, lhe envie a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços.

Espero ter auxiliado.

Atenciosamente.

Tiago Rodrigues Araujo
Dep. Fiscal /Tributário - Mococa/SP
[email protected]

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