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Lorenzo

Lorenzo

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Sábado | 13 setembro 2014 | 17:40

Gostaria da análise da situação descrita no caso a seguir: Contribui para o INSS durante 8 anos na iniciativa privada e hoje, aos 47 anos, sou servidora pública, tendo recolhimento mensal de 11% junto a previdência do instituto vinculado ao governo municipal Atuo tb como profissional autônoma da área da saúde prestando serviços apenas para pessoas físicas e com renda inferior a 60.000,00 / ano nessa atividade. Meu questionamento inicial é sobre a obrigatoriedade de recolher como profissional liberal e ter uma segunda aposentadoria, visto que me foi informado no INSS que serão processos distintos e não complementares. O segundo ponto refere-se às faixas: posso optar pelo recolhimento de 11% do SM conforme código 1180 - Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) - Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) - Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP, ou o mínimo obrigatório é de 20% do total dos serviços prestados ? Já realizei alguns levantamentos e estive nos plantões fiscais da Receita Federal e nenhum responsável consegue abordar o tema de forma segura, ora alegando que é 20%, mas tb entendendo que se optar pelo tempo de idade é meu direito contribuir com 11% do SM, sabendo que terei uma aposentadoria menor na segunda aposentadoria. Conto com o suporte de vcs ou com a ajuda na indicação de links que me assegurem qual o formato correto de recolhimento.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 15:40

Lorenzo, boa tarde.
Respondendo as suas dúvidas (mas referente a Previdência Social Federal), se você optar por recolher 11% sobre o salario mínimo, aposentará por idade e precisará ter no minimo 15 anos de contribuição(legislação de hoje), e o beneficio será , como já recolheu por oito anos, a média das contribuições de julho/94 até a presente data, depois 80% das maiores contribuições, e depois a aplicação do fator previdenciário e também idade.
Se optar pelos 20%, (mínimo 145,00 e o máximo 878,04 de recolhimento), tem a opção de aposentar por tempo de contribuição, homens 35 anos e mulher 30 anos, independente da idade.
Você pode optar por facultativo - 1406, neste sem provar vinculo empregaticio, no caso autônomo, (inscrição na prefeitura e outros).
O que você também pode fazer e obter uma senha junto a previdência social, agendando pelo tel 135 ou pelo site https://www.inss.gov.br.
Com a senha, você terá acesso ao seu cadastro (cnis), onde constará as empresas por onde trabalhou/contribuiu e também os recolhimentos tanto de autônomo, facultativo e das empresas por onde prestou serviço como autônomo.
Com esses dados poderá simular, através do site da previdência, https://www.inss.gov.br,
- depois do lado esquerdo da tela Todo os serviços aos cidadãos
- depois Simulação de Contagem de Tempo de Contribuição
- depois Simulação da Renda Mensal (este você informa se homem 35 anos de contribuição, se mulher 30 anos de contribuição), com relação a idade projeta uma idade como se tivesse os 35 ou 30 anos de contribuição.
- Espero ter ajudado

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