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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Serviços Prestados p/ exterior

maciel breno schiffler

Maciel Breno Schiffler

Iniciante DIVISÃO 3, Economista
há 8 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 18:04

Boa Noite!

Sabemos que uma empresa que presta serviços para o exterior tem isenção de PIS e Cofins. Minha dúvida é em relação às alíquotas de IRPJ e CSLL, são as mesmas aplicadas para o Lucro Presumido? É preciso emitir NF ou somente Invoice?
A empresa em questão prestou serviços de locação de mão de obra temporária aqui no Brasil para uma empresa no exterior.

Desde já agradeço a todos
Maciel

Leilson Silveira

Leilson Silveira

Iniciante DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 16:20

Pessoal,

Boa tarde,

Acabei de me cadastrar neste fórum.

Sempre busco aqui algumas informações e algumas delas me ajudam.

Hoje pesquisei sobre o assunto "tributação na prestação de serviços para ou no exterior.

Segue o que montei:

SERVIÇOS PRESTADOS “PARA OU NO” EXTERIOR

1. Se os serviços são prestados no Brasil, para empresas do exterior:
- ISS: É devido
- PIS: Não tem incidência
- Cofins: Não tem incidência
- CSLL: Tributação Normal
- IRPJ: Tributação Normal

2. Se os serviços são prestados no exterior:
- ISS: Não tem incidência
- PIS: Não tem incidência
- Cofins: Não tem incidência
- CSLL: Tributação Normal
- IRPJ: Tributação Normal

3. Se é empresa Optante pelo Simples Nacional:
- Excluir da alíquota total o Pis e Cofins na hipótese 1 acima
- Excluir da alíquota total o ISS, o PIS e a Cofins na hipótese 2 acima.

Em qualquer das hipóteses é obrigada a emissão da Nota Fiscal.

Espero ter ajudado a tirar algumas dúvidas.


KENIA

Kenia

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 11:16

Bom dia,

Uma Empresa do Simples Nacional presta serviços de escritórios para uma empresa do exterior.
A empresa contratante faz depósitos bancários para a prestadora em moeda nacional.
Gostaria de saber ao efetuar o lançamento do CFOP qual devo utilizar?
E este valor do Imposto gera ISS?
Poderiam me ajudar????

Obrigada.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 11:24

Kenia,

Se o serviço é prestado no Brasil e o resultado se verifique aqui, mesmo que o pagamento seja feito pela empresa do exterior, haverá a incidência do ISS.

Embasamento: Lei Complementar 116/03

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Andrea Nesi Lattuf

Andrea Nesi Lattuf

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Administrativo Financeiro
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 16:06

boa tarde, tenho uma dúvida, a receita que tenho referente a comissão do faturamento (cliente Brazil entra diretamente em contato com a matriz EUA que realiza a venda - faturamento FOB) em virtude de sermos representantes legais aqui no Brazil deve ser tributada pelo pis cofins por ser comissão ou consideramos como exportação com isenção dos impostos?

grata

Letícia

Letícia

Iniciante DIVISÃO 3, Psicólogo(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 10:49

Olá. Um familiar participou de um projeto de pesquisa internacional e irá receber um valor por esta participação que veio como ordem de pagamento nesse mês. É o primeiro trabalho que ele faz e a primeira vez que recebe um valor do exterior e ele não receberá mais nada por esse trabalho, apenas esse pagamento único, via ordem de pagamento. Já descontaram a taxa do banco e IOF, mas ainda está escolhendo se cairá na conta ou se fará um saque (pois esse valor precisa ser destinado ao pagamento de outras prestações de serviços previstos no contrato e dividido com outro pesquisador). Ele precisa declarar esse valor? Como fazer isso? Precisamos pedir algum documento comprobatório específico para a instituição de pesquisa responsável pelo pagamento? Procuramos informações no site da Receita Federal, mas ainda estamos em dúvida.

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 18:52

Lucas Santana Costa, boa noite!

Estou com algumas dúvidas sobre a venda de serviços para o exterior.
Meu cliente é da área de eventos e executou serviços aqui no Brasil.
A nota foi emitida para outro país.
Mas, devido a um curso que os sócios estão fazendo na PUC, aventaram a hipótese de ter que alterar o contrato social para estarem aptos a prestar serviços para o exterior.
Neste curso falaram sobre inscrição no Siscoserv de acordo com a NBS.
Pesquisei sobre o tema e estou com dificuldades para orientar este cliente que possui uma empresa no Lucro Presumido e uma no Simples Nacional.
Vale acrescentar que as empresas não costumam prestar serviços para o exterior.
A empresa tributada pelo Lucro presumido já efetuou venda 2010 e agora em 2016.
A do Simples Nacional fez a primeira venda de serviço neste ano.
Já fechei os tributos do mês de acordo com a legislação.
Porém não sei o que dizer sobre contrato social e siscoserv.
Por favor, você pode me dar orientação sobre o assunto?

Agradeço a atenção.
Coridalmente,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 12:47

Cara Cíntia Ferreira Alves,

Muito bem observado, e exatamente por isso que sempre sugiro que quando existir uma dúvida diferente do assunto que está sendo abordado seja criado um novo tópico.
Muitos assuntos as vezes não são respondidos pq ninguém entende de tudo, e sempre entramos em fórum onde o titulo nos interessa.

Resumindo... Duvidas devem se basear no assunto do FORUM.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Maria Gabriela de Moraes Andreghetto

Maria Gabriela de Moraes Andreghetto

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 07:58

Boa tarde!

Tenho um cliente que prestará serviços de consultoria no exterior.
Pelo que li nas mensagens do tópico, os impostos incidentes são:

2. Se os serviços são prestados no exterior:
- ISS: Não tem incidência
- PIS: Não tem incidência
- Cofins: Não tem incidência
- CSLL: Tributação Normal
- IRPJ: Tributação Normal

Houve alguma mudança?
Alguém pode me ajudar?

Att,
Gabriela Moraes
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 11:11

Cara Maria Gabriela de Moraes Andreghetto,

Para o serviço de consultoria recomendo um pouco de cautela, pois o entendimento é que o ISS para esse tipo de serviço é devido no local do estabelecimento do prestador, mesmo que execute o serviço em outro local. Poderia descrever melhor como vai ser feito esse serviço ? mais detalhes


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
JOAO SANTOS

Joao Santos

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 10:58

Caro Reinaldo Fonseca,

Veja se pode me ajudar neste caso:
Para o serviço de customização de Software, onde o cliente emitiu nota para um empresa do Exterior, devo pagar ISS ?
A empresa tem sede em São Paulo, Capital, mas o serviço foi prestado remotamente, o cliente não precisou viajar até o exterior, mas todo trabalho foi realizado no servidor do cliente que fica no exterior.
Com o advento da Computação em Nuvem (Cloud Computing) esse tipo de prestação de serviços vem sendo muito frequente.
Li, muitas coisa sobre o assunto, mas esse é um assunto que divide opiniões e não consegui chegar a conclusão se devo ou não recolher o ISS.

Agradeço a atenção.
João Evangelista.

CLEIDE SILVA

Cleide Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 14:26

Boa tarde Pessoal ;

Gostaria de saber se alguém pode me ajudar ...

No caso de emissão de NOTAS FISCAIS de prestação de serviços na área de Informática para ao exterior, com efetuo o pagamento dos impostos :

CSLL
IRPJ

Em qual código devo fazer a Darf ?

O Tomador (do exterior) não efetuou a Retenção desses impostos, como devo fazer para efetuar o pagamento ?

Devo pagar junto com os Impostos Trimestrais , ou preciso efetuar o recolhimento separado dos Valores que deveriam ser retidos ?

Desde já agradeço a atenção.


Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 15:34

Caro Joao Santos,

Uma forma que tenho utilizado para essas dúvidas é uma analise mais a fundo do serviço que é executado, tentando deixar de lado o fato do tomador estar em outro pais.

Veja bem: o art. 2º, Inciso I, trás a seguinte redação... "O imposto não incide sobre: I- as exportações de serviços para o exterior do Pais".

Claro que tb tenho acompanhado decisões judiciais nesse sentido.

No caso que descreveu o mais importante é o fato de que o ISSQN tem de ser recolhido onde o prestador está estabelecido, mas no caso desse serviço ser exportado, ele fica isento.

Portanto, o importante é saber onde ficou o resultado do serviço desenvolvido, não se atenha a onde foi desenvolvido, mas onde está sendo utilizado.

Claro que tb entendo que se um tomador (brasileiro) contratar uma soft house (não sei se ainda usam esse nome, rs) brasileira, mas o resultado do serviço estiver em outro país, tb vejo isso como exportação.

Concluindo, no meu entendimento, não importa se o tomador é brasileiro ou de outro país, mas sim onde ficou o resultado de seu desenvolvimento. Lembrando que pessoa assim para todos os serviços.

Obs.: Teve um caso que acho importante comentar, um desenvolvedor de sites começou a hospedar seus trabalhos num servidor de outro país, isso não foi considerado exportação de serviço, pois o juiz entendeu que as páginas estavam em português e por isso eram voltadas para o público brasileiro, não se falando em exportação.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
JOAO SANTOS

Joao Santos

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 16:12

Caro Reinaldo Fonseca,

Muito obrigado pelos esclarecimentos.

De acordo com o que você explicou, creio que meu caso pode ser enquadrado como exportação de serviços, pois o serviço é realizado para uma empresa chilena e o sistema desenvolvido é usado apenas fora do brasil, inclusive é escrito em Espanhol. Sendo assim o resultado do serviços executado se dá apenas fora do Brasil.

As reuniões são realizadas por Skype, ou outros Softwares que permitem fazer conferências remotas e todo trabalho de suporte, todo trabalho é feito remotamente acessando as máquinas do cliente.

Em nenhum momento é utilizado servidor de base de dados, provedor de hospedagem ou qualquer outro recurso do Brasil. Apenas o profissional é daqui e trabalha de sua casa. A empresa não possui ponto comercial, tem apenas sua casa como local do estabelecimento para recebimento de correspondência.

Esse tipo de trabalho tem sido efetuado com bastante frequência ultimamente, porém ao ISS é cobrado automaticamente pelo município de São Paulo ao emitir a nota fiscal no site da Prefeitura.

Pelo visto vou ter "brigar" com a Prefeitura para garantir o direito estabelecido em Lei.


Abraço,
João Santos.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 17:00

Caro Joao Santos,

Pelo que descreveu realmente o seu caso é de exportação de serviços e entendo como isento.

Só vou descordar do ponto que comenta sobre a empresa

A empresa não possui ponto comercial, tem apenas sua casa como local do estabelecimento para recebimento de correspondência.


No meu ver, e pelo que comentou é o entendimento da prefeitura de São Paulo, a empresa está estabelecida na casa e esse endereço passa a ser comercial, mas isso é irrelevante para a exportação, rs.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
sandra maria f chaves

Sandra Maria F Chaves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 08:23

Prezados Bom dia

Sou contadora de uma empresa que prestou serviço de consultoria para exterior , ao receber estes valores fez o invoice e o dinheiro foi creditada noa conta PJ. Minha duvida é :
Qual será a base de calculo para IRPJ e CS ?
na forma de cambio deve lançar esses valores como ganho de capitais e outras receitas, para ficar ser tributado no imposto de renda em 15% ou ele dever ser tributada em 32% e depois em 15% ?

desde ja agradeço.

Patricia Favoretto

Patricia Favoretto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 10:12

Sandra Chaves,


minha dúvida é parecida com a sua. Devo tributar o IRPJ e CSLL sobre o valor convertido em reis na data da invoice ou sobre o valor recebido efetivamente na conta corrente PJ?

E a variação cambial (entre a data da invoice e a data do recebimento) , também entra na base de calculo do IRPJ e CSLL, sendo a empresa tributada no lucro presumido?

CLEIDE SILVA

Cleide Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 14:21

Olá Patricia Favoretto;

Você conseguiu resolver sua questão ?

Gostaria de saber se alguém pode me ajudar ...

No caso de emissão de NOTAS FISCAIS de prestação de serviços na área de Informática para ao exterior (empresa de Lucro Presumido) , como efetuo o pagamento dos impostos :

CSLL
IRPJ

Em qual código devo fazer a Darf ?

O Tomador (do exterior) não efetuou a Retenção desses impostos, como devo fazer para efetuar o pagamento ? (CSLL 1% e IR 1,5%) ? Que deveriam ser retidos ?

Devo pagar junto com os Impostos Trimestrais , ou preciso efetuar o recolhimento separado dos Valores que deveriam ser retidos no código 1708 e 5952 ?

Desde já agradeço a atenção.

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