Gabriel Mota
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Caros colegas, bom dia!
Estou com uma dúvida e espero que possam me ajudar. Um cliente vai abrir uma empresa de comércio e quer optar pelo Simples Nacional. Porém, um dos sócios é estrangeiro mas reside no Brasil a muitos anos. Eu estava lendo a lei complementar 123 e vi que o que impedi de optar pelo SN é caso o sócio resida no exterior. Minha dúvida é: pode optar pelo SN sócio estrangeiro residente no Brasil? Caso contrário coloquem a base legal.
Desde já agradeço!