x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 901

Atestado medico de gestante e auxilio doença

Ana Paula de Assis Pereira

Ana Paula de Assis Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 14:53

Boa tarde, estou com a seguinte situação:
Uma empresa esta com uma funcionária que dará a luz nesta semana, porem já vinha trazendo atesto medico deste o final do mês passado, alegando que não tem condições de trabalhar devido a gestação. completado 15 dias de atestado marquei pericia no INSS, para que o auxilio doença cobrisse este período, até a licença maternidade,tendo em vista que ela se recusou a entrar de licença antes da data do parto. Como eu já previa o INSS negou o auxilio doença. minha duvida é; neste caso o que fazer, ela tem atestado medico dado pelo SUS alegando a incapacidade, o INSS não reconheceu. A empresa pode descontar em folha estes dias de falta?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 16:34

Ana, boa tarde.
Neste caso a obrigação da empresa e os quinze dias (dentro do sessenta), se o INSS negou "infelizmente" ela terá que acionar a justiça, isso é normal.
Ana, você precisa verificar os dias atestados, exemplo;
Um atestado de vinte dias, ela então teria que retornar ao trabalho no vigésimo primeiro dia (após o aso de apto), nesse caso a empresa paga os quinze dias e outros cinco a cargo da previdencia social.
Ela então teria que retornar no vigésimo primeiro dia, caso contrário falta.
Com relação aos cinco dias negado pela previdencia, se ela quiser receber terá que recorrer ou acionar a justiça.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.