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TRIBUTOS FEDERAIS

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artigo 17 da IN/RFB 1.436/2013, está enquadrada nos grupos 4

Tania Aparecida

Tania Aparecida

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 09:16

Bom dia
este mes fui preencher( fazer o calculo guia do Das), e diferente dos outros meses me apareceu esta mensagem

A atividade principal da empresa, assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada na forma do artigo 17 da IN/RFB 1.436/2013, está enquadrada nos grupos 412, 421, 422, 429, 431, 432, 433 ou 439 da CNAE 2.0?
A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB prevista no artigo 19 da IN/RFB 1.436/2013 não será calculada.

esta empresa é do simples e tem como serviços manutenção de veiculos .

O que é CPRB?

grata
Tania

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