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Contabilizar as DARF de INSS Receita Bruta

Cristiano.

Cristiano.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 15:41

D- Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (Redutora da Receita Operacional Bruta)
C- Contribuição Previdenciária a Recolher (Passivo Circulante)

Patrick de Moraes Vicente

Patrick de Moraes Vicente

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 12:41

Boa tarde!

Mylene Torres,

A base de cálculo é a receita bruta, desse modo a contabilização da Contribuição Previdenciária se dá
em conta Redutora de Receita Bruta, do mesmo modo que se aplica aos tributos sobre vendas, como Icms, Pis e Cofins.

Ex:

DRE

Faturamento Bruto do Exercício
(-) IPI Sobre Vendas
(-) ICMS-ST sobre Vendas
= Receita Bruta de Vendas e Prestação de Serviços
(-) Deduções da Receita Bruta
Descontos Incondicionais
Cancelamento de Vendas
Devolução de Vendas
Abatimento Sobre Vendas
Tributos sobre Vendas
ICMS Sobre Vendas
PIS Sobre Vendas
COFINS Sobre Vendas
Contribuição Previdenciária Sobre Vendas
= Receita Líquida de Vendas


Contabilização

D-Contribuição Previdenciária Sobre Vendas (Conta Redutora da Receita Bruta)
C-Contribuição Previdenciária Sobre Vendas a Recolher (PC)

Att.

Milene Torres

Milene Torres

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 13:35

Boa tarde ,

Observei que na minha empresa, esta sendo lançado na despesa com INSS e no DRE entra em despesas com encargos social , isso ta correto ? o que isso afetaria ?

Patrick de Moraes Vicente

Patrick de Moraes Vicente

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 15:50

Boa tarde!

Mylene Torres

O cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) é realizado sobre a Receita Bruta, dessa maneira é uma redutora, como também se aplica aos tributos indiretos. Se o cálculo fosse sobre a folha de pagamentos seria lançado direto na despesa/custo, que não é o caso. Apesar do INSS estar relacionado a obrigação previdenciária, isto não quer dizer que contabilmente esta classificação represente isto de fato. Com a desoneração da folha de pagamento o CPRB(INSS) tornou-se uma um tributo incidente sobre a Receita Bruta, assim como o Pis e Cofins que tem uma certa semelhança com o INSS, por serem de cunho social. O Pis/Cofins é classificado como despesa tributária, por que o CPRB não seria ?

Na minha opinião classificar a CPRB como custo/despesa é um erro, visto que apenas quando o INSS incide sobre a folha deve ser tratado dessa maneira.Ainda vale mencionar que impacta nas demostrações financeiras.


Exemplo da Contabilização sobre a folha de pagamentos ( INSS é classificado como custo/despesa )

Reconhecimento da folha

D-Salários e ordenados a pagar (CR)
C-Salários a pagar (PC)

Descontos

D-Salários a pagar (PC)
C-INSS a Recolher (PC) "INSS Parte dos Funcionários"
C-Vale Transporte (CR)
C-Vale Refeição (CR)

Provisão INSS Folha de pagamentos

D-INSS folha de pagamento (CR) "INSS Parte Patronal"
C-INSS a Recolher (PC)


Att.

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