Alisson Rodrigues Borges
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde a todos.
Uma empresa que aproveita o credito presumido de ICMS referente ao art. 75 inciso IV do RICMS, deverá fazer esse ajuste no EFD Fiscal (ICMS/IPI) no registro C195 e C197 ou o ajuste deverá ser no registro E111 e E113?
Obs: Minas Gerais já publicou a tabela 5.3