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Credito Presumido ICMS

ALISSON RODRIGUES BORGES

Alisson Rodrigues Borges

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 15:48

Boa tarde a todos.

Uma empresa que aproveita o credito presumido de ICMS referente ao art. 75 inciso IV do RICMS, deverá fazer esse ajuste no EFD Fiscal (ICMS/IPI) no registro C195 e C197 ou o ajuste deverá ser no registro E111 e E113?

Obs: Minas Gerais já publicou a tabela 5.3

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 17:08

Prezado Alisson, boa tarde.

Após preenchido devidamente os os registros c195 e c197 com o código de acordo com o dispositivo legal listado na tabela 5.3, a soma de todos os créditos nos registros c197 aparece no campo 07 do registro E110.

Ou seja, o valor vai para apuração de ICMS direto e não haverá ajustes no registro E111 e E113.

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