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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Geraldo Magela Soares Filho

Geraldo Magela Soares Filho

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 17:22

Boa tarde Celso!

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), modelo 58, é o documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso da Secretaria de Estado de Fazenda, em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25.

O MDF-e deverá ser emitido:

I - pelo contribuinte emitente de CT-e, no transporte de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte;

II - pelo contribuinte emitente de NF-e, no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas;

III - sempre que haja transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo, do motorista, de contêiner ou inclusão de novas mercadorias ou documentos fiscais, bem como na hipótese de retenção imprevista de parte da carga transportada;

IV - no transporte de carga lotação, assim entendida a que corresponda a um único conhecimento de transporte;

V - no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e, realizado em veículos próprios do emitente ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

No seu caso será de acordo com o inciso II

Att...





" A sorte é o encontro do preparo com a oportunidade, portanto, estaja sempre preparado"
KIANE MELO DE CARVALHO

Kiane Melo de Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 17:39

Você vai emitir por sistema próprio ou por Emissor gratuito.??

Mesmo a empresa emitindo apenas nota fiscal é necessário o manifesto, é preciso ter atenção se peso da carga esta de acordo com a capacidade do veículo, e também ficar atento se a entrega for interestadual a rota de percurso.

Ex.
São Paulo - Cuiabá
Rota de percurso Mato grosso do Sul

Celso Teixeira da Silva Júnior

Celso Teixeira da Silva Júnior

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 17:44

Provavelmente por emissor gratuito,
São poucas mercadorias, e poucas operações interestaduais.
O MDF-e está obrigado para todo estado, correto?
Pois sou do estado do Ceará e não encontrei nenhuma legislação referente ao assunto, só encontrei dos outros estados.
Por isso estou com muitas duvidas.

Celso Teixeira da Silva Júnior

Celso Teixeira da Silva Júnior

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 10:14

Obrigado Kiane,
Só está obrigado com operações destinadas á pessoa jurídica ou á pessoa física também?
Se emitir apenas uma nota fiscal para um único destinatário interestadual, será necessário emitir a MDF-e?
No mês de agosto foi emitida uma nota fiscal dia 11 para outro estado e foi transportada a mercadoria apenas com uma nota fiscal e dia 28 foi emitida uma nota fiscal para entrega do produto em outro estado apenas com uma nota fiscal.
De acordo com a legislação só esta obrigado a emitir MDF-e, quem emitir mais de uma nota fiscal para fora do UF do emitente, neste caso que eu citei não está obrigado, correto? Se a empresa emite apenas uma nota fiscal em um dia e sai para entrega de um único destinatário interestadual não esta obrigado a emitir MDF-e?

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