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emissão de gps de uma reclamatória trabalhista

Patricia Alves Trindade

Patricia Alves Trindade

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 13:07

Boa tarde,

Tenho quer recolher uma GPS de produtor rural ref uma reclamatória trabalhista, já procurei a Justiça do Trabalho q me orientou sobre códigos e percentuais. Agora alguém pode me orientar como ou onde emitir essa guia?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 14:15

Patricia, boa tarde.
Você precisa verificar com o advogado, haja visto que precisará de informações a respeito quais as verbas que incidirão, o prazo para recolhimento e o prazo para apresentar a(s) GPS e a SEFIP.
Em muitos casos e necessário elaborar a SEFIP por competência.

acesse o link abaixo, vai te ajudar, mas lembre-se e necessario que consulte o advogado para saber quais as verbas e competencias, ok...

http://www.analisecontabilidade.org/?pagina=58657

Josiane Campos

Josiane Campos

Bronze DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 18:34

Boa tarde,

Tenho uma reclamatória trabalhista em que o ex funcionário recebeu somente diferenças de horas extras. O período de trabalho na empresa foi de 2008 a 2011. O total pago na sentença foi de R$ 1.251,10. O Juiz determinou "recolher da seguinte forma: INSS reclamante: R$ 154,42 (cód1708) e INSS reclamada R$ 262,57 (cód 2909). minha dúvida é se devo fazer a gfip do período de 2008 a 2011 e fazer o rateio do valor ou se faço somente 01? Lendo as instruções sobre o preenchimento, encontrei um texto que diz que há exceções quando a sentença cujo valor for horas extras e poderá ser enviada somente 01 gfip.

Agradeço a ajuda

Josiane Campos

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