Boa tarde,
Tenho uma reclamatória trabalhista em que o ex funcionário recebeu somente diferenças de horas extras. O período de trabalho na empresa foi de 2008 a 2011. O total pago na sentença foi de R$ 1.251,10. O Juiz determinou "recolher da seguinte forma: INSS reclamante: R$ 154,42 (cód1708) e INSS reclamada R$ 262,57 (cód 2909). minha dúvida é se devo fazer a gfip do período de 2008 a 2011 e fazer o rateio do valor ou se faço somente 01? Lendo as instruções sobre o preenchimento, encontrei um texto que diz que há exceções quando a sentença cujo valor for horas extras e poderá ser enviada somente 01 gfip.
Agradeço a ajuda
Josiane Campos