Vinicius, bom dia.
Sim, na edição da Dra.Claudia Salles (Previdencia Social- 2ª edição/2008 - LTR) ela menciona, "O empregado que trabalhar em duas ou mais empresas, simultaneamente, deverá receber as quotas do salário-família a que fizer jus em cada uma destas empresas, uma vez que todas as empresas vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social são obrigadas a pagar, mensalmente, o benefício aos seus empregados"
Ela ainda menciona
"Em razão da omissão legal, nada havendo também sobre o tópico no Decreto regulamentador ou mesmo na Instrução Normativa INSS n.20/07, a prática comum acaba por observar a remuneração paga em cada um dos vínculos, individualmente, ainda que o somatório ultrapasse o limite fixado para obtenção do benefício. O trabalhador, portando, acaba recebendo o beneficio em duplicidade, não tendo uma empresa que conhecer ou saber do pagamento que foi efetuado pela outra."