x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 651

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sábado | 20 setembro 2014 | 08:43

bom dia Kelly,
se o sócio faz retirada prolabore, precisa fazer a gfip correspondente a essa retirada incidindo 11% s/pro labore mais a parte patronal. Vc pode enviar com o certificado do escritório colocando o mesmo como responsável no cadastro do sefip.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.