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ST e CFOP - Madeira Serrada

Seiji Borges

Seiji Borges

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 15:20

Boa Tarde,

Estou com a seguinte dúvida,

Trabalhamos com madeira serrada, nosso contador usa o NCM 4403.20.00 para Madeira Serrada de Araucária, vendemos para outras empresas do simples com o 4403.20.00 e nunca tivemos problemas, mas para uma das empresa que tem tributação normal, reclamou que estamos usando o incorreto que o correto seria 4407.10.00, de acordo com a descrição, concordemos:

4403.20.00 - Madeira, carvão vegetal e obras de madeira - Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada - Outras, de coníferas
4407.10.00 - Madeira, carvão vegetal e obras de madeira - Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6mm - De coníferas

Realmente, o 4407.10.00 é a descrição correta, comecemos a emitir com este.

Passado cerca de 10 dias outra empresa nos cobrou acerca da Substituição Tributária, dizendo que com este NCM nós devemos pagar a ST, nosso contador reclamou com nós dizendo que não era para ter trocado, pois realmente vamos precisar pagar o ST, ele disse que era prejuízo pois afinal não temos direito a crédito de ICMS, e além do desperdício de dinheiro seria um bom trabalho ficar a cada nota fazendo a ST além de que são poucas as empresas que vendemos que são do normal, depois de varias pesquisas fui informado que para as empresas do simples nacional não ficar pagando algo para as do normal que só daria prejuízo para os do simples, existe um certo CFOP para este tipo de operação, é isso mesmo? quem deve pagar a ST? nós do simples? a cada viagem? ou devemos usar a NCM que não tem ST mas que para nós é errado e não queremos que outro dia de problema maior?

julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 9 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 08:40

Bom dia Seiji Borges

Você deve utilizar a NCM que você acha correta para o seu produto. E ter base suficiente para qualquer questionamento por parte do fisco. Em relação a substituição tributaria o correto se a mercadoria tem você deve recolher, desde que seja feita analise antes.
Não é a questão de venda para empresas normais ou simples, a questão é o recolhimento correto. Porem haverá alguns alterações no quesito de ST para simples nacional a partir de 2015 Lei Complementar 147/2014, peça para o seu contador fazer uma analise. E façam a escolha mais adequada, porque uma escolha mal analisada pode acarretar problemas para você e seus clientes que são contribuintes solidários em relação a recolhimento de ST.

Espero ter ajudado

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7

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