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ADE (ato declaratório Executivo) - 2014

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 17:25

Boa tarde Angélica

Gostaria de saber se algum cliente de vocês recebeu o ADE 2014?

Em 2014 a Receita Federal publicou:

01 Ato Declaratório Executivo Conjunto
27 Atos Declaratórios Executivos da Coordenação-Geral de Tributação - Cosit
01 Ato Declaratório Executivo da Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação - Cotec
01 Ato Declaratório Executivo da Coordenação Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição - Corec
66 Atos Declaratórios Executivos da Coordenação-Geral de Fiscalização - Cofis
30 Atos Declaratórios Executivos da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança - Codac
01 Ato Declaratório Executivo da Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros - Cocad
17 Atos Declaratórios Executivos da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira - Coana
03 Atos Declaratórios Executivos da Coordenação-Geral de Atendimento e Educação Fiscal - Coaef
05 Atos Declaratórios Executivos da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB

Qual o Ato Declaratório Executivo 2014 (ADE) a que você se refere?

...

Angélica Ingrid

Angélica Ingrid

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 08:26

Bom dia Saulo,

É referente a exclusão das empresas do Simples Nacional.
Tenho três clientes que receberam ontem esse comunicado, informando que caso não parcelem ou paguem os seus débitos a vista, a empresa será excluída do simples nacional, em 2012 já houve esses comunicados, e esse ano começaram novamente.

Vanderlei Freitas

Vanderlei Freitas

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 09:04

Bom dia caros colegas.

Tenho 3 clientes que já receberam este comunicado, porém recentemente realizamos um parcelamento para evitar esta exclusão.

Agora terei que solicitar através de PAF a permanência no simples.

Cabe lembrar que as empresas que receberem este comunicado terão 30 dias para recorrer.


abs.

Vanderlei Freitas
Contador
FREITAS GESTÃO CONTÁBIL
(11) 4179-6014
Avenida Antônio Estevão de Carvalho 2693 - Sala 02
Cidade Patriarca - São Paulo/SP
https://www.fgestaocontabil.com.br
https://www.instagram.com/freitasgestaocontabil
Angélica Ingrid

Angélica Ingrid

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 09:31

Bom dia colegas,
Estou verificando no site um a um dos nossos cliente.
E tem alguns que tem Divida Ativa no PGFN e outra que tem debito do simples de 2013.
Vou ter que fazer o pedido do parcelamento dos dois tipo de débitos e fazer o pedido de permanência no regime do Simples, é isso mesmo? ou só fazendo o pedido de parcelamento a empresa não será excluída?

Pontini

Pontini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 09:45

Bom dia a todos.

Dois de meus clientes receberam o ADE, mas apesar de eu ter pedido parcelamento para ambas, não tenho certeza se automaticamente elas poderão voltar ao sistema em 2015.

wagner gomes

Wagner Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 10:09

Bom dia! Angelica

Pelo que entendi e pelas orientações lidas por mim neste link que segue a baixo, serão dois procedimentos um para assuntos (débitos) relacionados a PGFN e outro ao SIMPLES NACIONAL.
Agora, penso que somente PARCELANDO os débitos não será suficiente para não ser excluído do Simples, teremos que entrar com a Impugnação, isso no prazo de 30 dias a contar da data de recebimento da ADE. (Ao meu entendimento)
[url=https://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/regularizacaopendencias/orientacoesgeraislinkTUS.htm]

Atenciosamente,
Wagner Gomes

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 14:34

Boa tarde

Resposta dada pela nossa consultoria eletrônica (ITC) acerca das providências a serem tomadas após o recebimento do ADE em questão:

Um de nossos clientes recebeu um ADE de exclusão do SIMPLES. Gostaria de saber se se fizermos um parcelamento da dívida evita esta exclusão. Por favor, dê o embasamento legal

Resposta:
Sim, no próprio ato de exclusão a empresa tem a opção de quitar o débito ou parcelar em 30 dias. (Art. 31 da LC 123/2006)


...



ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 17:07

Prezados colegas,

Como fiquei muito insegura com essa questão de ser ou não necessário entrar com impugnação, mesmo tendo solicitado o parcelamento dentro do prazo de 30 dias, formulei questionamento à própria Receita Federal, a qual me respondeu surpreendentemente em 3 dias da seguinte forma:

"Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem.

Se o pagamento da primeira parcela ocorrer até a data do vencimento do documento, o parcelamento será deferido. Nesse caso, não é necessário apresentar impugnação. "

Enfim, agora fico tranquila que meus clientes não serão excluídos, tampouco preciso entrar com impugnação. Espero que essa informação também traga sossego aos colegas.

Att.

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 16:14

Boa Tarde!!!

Bom, meu cliente recebeu e me entregou HOJE (03/10/2014) e não lembra qdo recebeu!!!! Tenho como saber pra poder fazer os calculos dos 30 dias???

Agora no ADE Art.4º diz que Trorná-se-á sem efeito a exclusão, caso a totalidade dos débitos da pessoa jurídica seja regularizada no prazo de 30 dias ... Não menciona o parcelamento, será que cabe fazer o pedido???

Independente disso eu acabei de fazer o pedido de parcelamento, mas vi uma matéria dizendo que não esta disponível o pagamento da parcela miníma, é isso mesmo?? Então mesmo eu pedindo o parcelamento, como não paguei a primeira não vai adiantar de nada???

To mega perdida!! O que fazer????

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 16:22

Kelly, boa tarde!
A Receita só complica nossa vida né? rs
Eu entendo que por não deixarem pagar a parcela, não há porque não aceitarem o parcelamento, veja o que está publicado no site do Simples:

O serviço “Emissão de DAS Parcela Mínima” não está mais disponível. Durante o mês de outubro/2014 não será exigido o pagamento de parcela mínima.

Mas sugiro que formalize pergunte no Fale Conosco, pois ao menos no meu caso, a resposta foi bem rápida. Segue link pra facilitar pra você:

www18.receita.fazenda.gov.br

Boa sorte!

Depois compartilha conosco se tiver novidades para termos conhecimento também.

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 17:05

Menina to até assustada, já responderam hahaha

Minha pergunta:
Meu cliente recebeu (porém não lembra a data) ADE N.019245 DE 03/09/2014 ref a exclusão do Simples Nacional. Porem o art 4º diz apenas sobre a quitação do débito e não fala sobre o parcelamento. Minha dúvida posso pedir o parcelamento para evitar a exclusão do simples??? Entrei no sistema e solicitei o pedido de parcelamento e cfe recibo OcultoOculto mas como eu emito a guia??? Por favor, preciso de orientação pois tenho apenas 30 dias e como ele não lembra qdo recebeu como posso regularizar a situação para evitar sua exlusão??

Resposta
Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

O art. 4º não fala em pagamento, fala em "regularizada", o que inclui o parcelamento.
Neste caso, basta solicitar o parcelamento, sendo que a 1ª parcela poderá ser paga em 11/2014.

Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil


Bom agora tenho a resposta, então o Art 4º diz "caso a totalidade dos débitos seja regularizada" esse regularizada compreende o pagamento e o parcelamento!!!

Agora será que mesmo assim tenho que apresentar a impugnação???

Obrigada Elisangela!!!

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Clovis Gambaro

Clovis Gambaro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 17:10

Boa tarde!

Tive um cliente contemplado com ADE, fiz o parcelamento da divida e entrei em contato com a RFB, fui instruído a Comunicar por escrito o parcelamento, anexar copia da Parcela paga, assim foi feito e segundo o funcionário da RFB poderia ficar sossegado que o ADE seria suspenso devido a comprovação do parcelamento em tempo hábil.

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 17:28

Kelly,

Não acho que seja necessário tal pedido por escrito, formalmente não vi em lugar algum tal orientação. Além disso, tem a resposta da própria receita orientando o pagamento da parcela em novembro. Imagina a loucura que será se a RFB exigir isso? Se todos que estão recebendo esse ADE forem entrar com tal impugnação a receita vai ficar sobrecarregada de documentos que não precisa, visto que o pagamento da parcela e/ou pedido de parcelamento ela já tem conhecimento.

Nos casos dos meus clientes, inclusive, já aparece na pesquisa de situação fiscal que os débitos estão com a exigibilidade suspensa devido ao pedido de parcelamento.

Não sei, me parece desnecessário.

Clovis, essa informação que recebeu da RFB foi por escrito?

Algum outro colega aqui também foi orientado assim pela RFB?

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 17:26

Oi Kelly,

Não tenho quase nenhum que recebeu ADE, porque todos que estavam em débitos eu já tinha orientado a pedir parcelamento. Tive um até agora, mas isso foi no início de setembro e pagou a parcela ainda.

Tenho uma amiga que aconteceu como você, ela fez o mesmo, perguntou pelo Fale Conosco e guardou a resposta, orientando a pagar em novembro.

Beijão.

Clovis Gambaro

Clovis Gambaro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 08:23

Bom dia !
Elisangela, esta orientação foi via telefone.

Fico Feliz em saber que nos proximos casos basta aguardar 11/2014 então para emitirmos a parcela.

Grato pela atenção

em Cristo sou,

Clóvis Gâmbaro

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 08:54

Clóvis, bom dia!

É sempre um imenso prazer ajudar, até porque nos socorremos diversas vezes por aqui com a ajuda de outros colegas, não é mesmo?

Eu me baseio no que veio escrito no próprio ADE e na resposta por escrito da RFB, por isso lhe perguntei se havia recebido por escrito, porque aí teríamos que questionar a RFB se tivéssemos duas respostas conflitantes, mas como foi por telefone, não temos como fazê-lo. Que pena!

Seguindo então meu raciocínio, eu acho desnecessário o pedido por escrito de impugnação, visto que:

1) cumprimos o prazo de 30 dias ao pedir o parcelamento do débito (que segundo a própria ADE pode ser pago à vista ou parcelado);
2) vamos pagar a primeira parcela dentro do vencimento (que por determinação da própria RFB é novembro)
3) por escrito, temos a orientação da própria RFB quanto ao procedimento 1 e 2, dando como suficientes tais passos.
4) imaginar a RFB recebendo milhões de impugnações, já que são vários os ADEs emitidos, é absurdo. Eles não terão tempo pra analisar isso, nem gente suficiente, então não exigiriam tal coisa.

Diante disso é que decido não fazer impugnação deste meu cliente.

No entanto, fica a critério de cada um tomar a decisão que lhe achar mais viável, deixo meu raciocínio aqui apenas no intuito de contribuir com os colegas.

Novamente, se algum outro colega tiver alguma outra informação diferente destas que trocamos e puder/quiser compartilhar, será muito bem vindo ao tópico.

Um grande abraço à todos,

Elis.

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 17:43

Saulo Heusi, boa tarde.

Obrigado pela imensa ajuda.

Só mais uma dúvida: se não fizer a consulta (retirada) do site da Receita Federal, agente só fica sabendo se será excluído do Simples Nacional quando o cliente receber o Ato Declaratório via correios?
Agente pode aguardar até que a Receita Federal envie via correios, ou fica obrigado a consultar no site?

Att.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 19:52

Boa noite Marcelo

Certamente o Correio - por qualquer motivo - deixou de entregar o ADE, talvez por incorreção no endereço e pode ser até que alguém tenha recebido e não lhe comunicou.

É imperativo (sim) que quando a empresa está em débito junto a Receita Federal, o responsável consulte a situação na empresa no sitio da da mesma, até porque é estipulado um prazo para que os débitos sejam sanados pelo pagamento a vista ou via parcelamento. Via de regra tais ADE estipulam um prazo para regularização dos débitos e neste caso, o prazo vai até o dia 31 do corrente mês e ano. Não o perca pois terá sua empresa excluída do Simples Nacional caso não o cumpra

...

FRANCISLEY CARNEIRO

Francisley Carneiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 18:26

Boa tarde pessoal!

Fiz o parcelamento do Simples Nacional de um cliente meu que foi contemplado com a ADE, acontece que o parcelamento foi feito após os trinta dias, e a empresa dele já consta como excluída do simples nacional. Pergunto: se eu entrar com o pedido de impugnação, consigo reverter a situação dele, mantendo-o no Simples no ano de 2015?

HEBERT

Hebert

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 19:34

Oi Francisley estou com o mesmo problema seu. Fui até a Receita Federal aqui de BH e protocolei um Pedido de Contestação a Exclusão do Simples Nacional é um Formulário do próprio site da Receita Federal. Conversando com agente fazendário sobre o porque da exsclusão pois o próprio ADE cita no item 2.4 que se o Contribuinte regularizar as pendências dentro do prazo no caso até 31/01/2015, não será preciso tomar providencias adicionais.. Ele me explicou que a Receita Federal não teve tempo de computar todos os pedidos por esta razão não constou a regularização dos débitos desse contribuinte.
Pra resguardar a empresa montei um processo e protocolei hj na Receita...Infelizmente no Brasil tudo é mto desorganizado..


Hebert Godinho
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