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Diferencial de Aliquota

TATIANA DUTRA CARVALHO

Tatiana Dutra Carvalho

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 09:09

Luciano,

a mercadoria em questão é roupa,
a minha empesa compra e manda para industrializar, essa segunda empresa por sua vez manda para uma outra que é fora do estado de São Paulo, e essa terceira empresa devolve a mercadoria para a minha empresa com esse código de CFOP 6122, por isso eu gostaria de saber de devo gerar guia de Diferencial de Alíquota?
Espero ter sido mais clara agora!

PEDRO SIQUEIRA

Pedro Siqueira

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 09:15

Tatiana, bom dia.

Nesse caso específico não há o que se falar de Diferencial de Alíquota, uma vez que como nosso amigo Luciano disse só há em aquisições para Uso ou Consumo e para Bens do Ativo Imobilizado. No seu caso fica bem claro que você está adquirindo mercadorias para revenda, que passam por um processo de industrialização em terceiro, portanto não haverá diferencial de alíquota.
O Diferencial nada mais é do que um recolhimento da diferença da alíquota do ICMS praticado na venda, para a alíquota do ICMS praticado dentro do estado de origem.

Aberturas, Alterações e Baixas de Empresas.
Consultoria Fiscal e Contábil em geral.
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E-mail: [email protected]
TATIANA DUTRA CARVALHO

Tatiana Dutra Carvalho

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 09:47

Pedro Henrique,
Obrigado pela resposta,
compreendi sim o que você disse e gostaria de saber se você tem algum artigo que fale sobre esse assunto,
pois aqui onde trabalho todos questionam por causa do linque que enviei em uma mensagem anterior que diz que sim paga-se o diferencial.

www.contabeis.com.br

nesse linque fala especificamente do CFOP 6122.

ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS

André Luiz dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 11:07

Bom dia Tatiana!

Bom, em primeiro lugar empresas do SIMPLES NACIONAL, que receberem mercadorias para comercialização, industrialização, material de uso ou consumo ou bem do ativo permanente oriunda de outro estado, deve recolher o diferencial de alíquota, desde que não haja protocolo referente ao produto comercializado, que será usado para comercialização, entre os estados integrantes da operação.
Base legal, Art 2º, XVI, § 6º do RICMS/SP e a DECISÃO NORMATIVA - SIMPLES NACIONAL.
Decisão Normativa CAT - 9, de 3-6-2009
(DOE 04-06-2009)
DECRETO 52.858 de 02/04/2008

Agora em relação a essa situação que você descreveu é bem interessante pois o CFOP da operação é referente a venda, porém na descrição do cfop fala que o produto em questão é remetido para ser industrializado em outro estabelecimento. Eu também fiquei na duvida se deve ser cobrado o D.F. Talvez em algum outro tópico do Fórum possa ter a resposta.

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