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Estorno de crédito

KENIA

Kenia

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 09:34

Olá,

Referente aos estorno de créditos de ICMS no transportes, faço ele proporcionalizado.
Para esse crédito devo emitir uma nota fiscal. Gostaria de saber se essa nota poderá ser feita com o cfop 1949,
ela pode valor zerado e apenas nas observações inserir o valor do icms que estou estornando?


PEDRO SIQUEIRA

Pedro Siqueira

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 16:20

Boa tarde Kenia,

Não conheço a fundo a legislação do RS, mas nos estados em que atuo também não há a emissão da Nota Fiscal, como nosso colega Tedy disse acima, você fará isso diretamente na Apuração do ICMS.

Aberturas, Alterações e Baixas de Empresas.
Consultoria Fiscal e Contábil em geral.
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Skype: pedro.siqueira87
E-mail: [email protected]
KENIA

Kenia

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 16:46

Muito obrigada pela ajuda.

Bom antes eu não emitia nota alguma desse estorno, mas o campo onde vou inserir esse estorno de sped, solicita o documentos fiscal ou seja a nota.
Deveria aparecer no campo 13. Débitos tanto no Sped como na Gia, mas como não é feita a nota no sped da como divergente.

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