Boa tarde Marcio
Lê-se no Artigo 4º da Seção I da Resolução CFC 750/1993 que dispõe sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade, que:
Seção I - Princípio da Entidade
Art. 4º. O Princípio da Entidade reconhece o Patrimônio como objetivo da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Parágrafo único. O patrimônio pertence à entidade, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova entidade, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.
Vale dizer que você não pode contabilizar na empresa despesas que não sejam dela, ou cujos comprovantes estejam em nome de terceiros (pessoas físicas ou jurídicas).
Considere ainda que se o tal curso não se tratar de curso profissionalizante a despesa não será considerada dedutível e terá que ser oferecida a tributação na apuração do Lucro Real.
É o que preceitua o Artigo 368 do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/1999 transcrito abaixo:
Formação Profissional
Art. 368. Poderão ser deduzidos, como despesa operacional, os gastos realizados com a formação profissional de empregados.
Confira
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