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Curso pago pela empresa/funcionário

Marcio dos Santos

Marcio dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 31 março 2008 | 14:20

Senhores,

Conto com a ajuda de vocês.

Há alguma empedimento em ser contabilizado um curso pago ao funcionário se a nota fiscal não estiver em nome da empresa e sim no nome do funcionário?

Há algum incentivo fiscal a cursos de desenvolvimento pago aos funcionários?

Estou lhes perguntando isso porque me foi dito que é impossibilitada a contabilização se este não for emitido em nome da empresa. Não achando isso correto.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 31 março 2008 | 16:54

Boa tarde Marcio

Lê-se no Artigo 4º da Seção I da Resolução CFC 750/1993 que dispõe sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade, que:

Seção I - Princípio da Entidade
Art. 4º. O Princípio da Entidade reconhece o Patrimônio como objetivo da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

Parágrafo único. O patrimônio pertence à entidade, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova entidade, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.


Vale dizer que você não pode contabilizar na empresa despesas que não sejam dela, ou cujos comprovantes estejam em nome de terceiros (pessoas físicas ou jurídicas).

Considere ainda que se o tal curso não se tratar de curso profissionalizante a despesa não será considerada dedutível e terá que ser oferecida a tributação na apuração do Lucro Real.

É o que preceitua o Artigo 368 do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/1999 transcrito abaixo:

Formação Profissional
Art. 368. Poderão ser deduzidos, como despesa operacional, os gastos realizados com a formação profissional de empregados.


Confira

...

Marcio dos Santos

Marcio dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 1 abril 2008 | 08:36

Na prática então todos os cursos ou são pagos diretamente pela empresa (boleto em nome desta) ou por reembolso de despesas, certo?

O processo de despesas médicas como funciona, já que o mesmo vem em nome da pesso física?

Vânia Oliveira

Vânia Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 12:41

Na empresa em que trabalho, acontece isso. Os cursos que alguns empregados fazem é parte reembolsado ao colaborador, mas não são computados ao salário, ou seja,fora da folha de pagamento.
Como o recibo não é em nome da empresa e esse benefício não atinge a todos os colaboradores, mesmo pq não são todos que estudam, tenho contabilizado como despesa indedutível.

Estou correta?

Obrigada.

Eusebio Luis Pinto Junior

Eusebio Luis Pinto Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 12:54

Estou com uma dúvida relacionada a este tema também, na empresa em que trabalho existe um "incentivo ao estudo" que é dado aos funcionários. Ele deve entrar na base do IRRF?

Obridado.

Eusebio Luis

Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Sexta-Feira | 15 maio 2009 | 10:51

Amigos,

Tenho um cliente que utiliza seu veiculo (socio) a serviço da empresa, quando ocorre despesa com este veiculo ele fatura a NF em nome da empresa, eu posso estar lançando as despesas faturadas referente a este veiculo na contabilidade da empresa?

Grata,

Yone

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Domingo | 17 maio 2009 | 00:32

Bom dia, Yvone


Considerando os preceitos de personalidade, conclui-se que o patrimônio da empresa não pode se misturar ao patrimônio de seus titulares, valendo o mesmo para o contrário, visto que as pessoas (naturais e jurídicas) são totalmente distintas.

Deste modo, nos âmbitos fiscal, legal e tributário só será aceito o custeio da manutenção de um veículo particular por uma empresa se, e somente se, houver um contrato de aluguel (normalmente tributando os ganhos do proprietários advindos disto) ou um contrato de comodato, com a cláusula de que as despesas de manutenção são a cargo da empresa.

É necessário observar que sem apoio destas precauções ficará nítido aos olhos do fisco que o custeio da manutenção do veículo terá o cunho de rendimentos de qualquer ordem que serão normalmente tributados (previdência e imposto de renda) , além de oferecer ocasião para imposição de um auto de infração.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 14 anos Domingo | 17 maio 2009 | 22:03

Ao Márcio, ref. aos cursos pagos aos funcionários.

A legislação trabalhista permite que a empresa pague, sem considerar que seja considerado salário in natura. Entretanto, devem sempre estar as notas em nome da empresa.

Com relação à dedução fiscal, lembro que só as empresas tributadas pelo LUCRO REAL podem deduzir as despesas para cálculo do imposto. Nos outros casos, não interfere.

Abraços!

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Arísio

Arísio

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 18 maio 2009 | 00:59

...Interessante as considerações dos colegas sobre o tema referente a curso pagos no sistema meio a meio ou seja a empresa paga metade e o empregado a outra metade.
O curso sendo profissionalizante e a parte paga pela empresa deverá está em nome da empresa,para contabilização da referida despesa do mês e conforme mencionsado pela zenaide no caso das empresas do lucro real as deduções devem ser cosnsiderados.
Isto geralmente é muito confundido entre as empresas,pois todas querem deduzir todo tipo de curso ou palestra que pagam aos vendedores e demais colaboradores.

acho que é só....................

Editado por Arísio em 18 de maio de 2009 às 00:59:47

....A humildade é essencial para um excelente aprendizado...pois é vivendo e aprendendo..

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