Thiago
Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a) Adm. Financeiro Bom dia,
Gostaria de melhor esclarecimento sobre a correta metodologia de contabilização dos créditos e estorno de créditos quando originários de ajuste positivo ou negativo de estoque.
No caso de ajuste negativo, seja por baixa (perda, roubo, furto, danificação) ou transferência entre material de revenda para uso e consumo, qual a regra para estorno dos créditos de IPI, ICMS, PIS e COFINS?
Atualmente a empresa que trabalho está no lucro real com a não cumulatividade do PIS/COFINS e trabalha com custo médio de estoques para apuração do CMV.
Neste casos, para todos impostos devo considerar o custo médio para apurar os créditos à estornar para IPI, ICMS, PIS e COFINS? Ou devo utilizar o último custo contabilizado para realizar este estorno de IPI, ICMS, PIS e COFINS?
Se possível, poderia informar a base legal para estas apurações.
No caso de ajuste positivo, de um item que entrou como uso e consumo e deve ser transferido para revenda, qual a regra para calcular os créditos permitidos, com base no custo médio, no último custo ou no preço de aquisição deste item?
Desde já agradeço o suporte.