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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Receita proveniente de processo contra a União.

Maria Izabel de Araujo

Maria Izabel de Araujo

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 17:23

Boa tarde!
Somos uma empresa optante pelo Lucro Presumido.
Em 1996 entramos com um processo contra a Receita Federal referente uma cobrança que consideramos indevida referente ao imposto IPI . Em 2009, para ficarmos ok junto a Receita Federal, aderimos a Lei 11941/2009 e fizemos a quitação a vista do débito, mas o processo continuou correndo. No momento da quitação, 30/11/2009, éramos optantes pelo Lucro Real e o valor original e juros pagos foram lançados diretamente em despesas.
Agora em setembro de 2014, ganhamos o processo e recuperamos parte do valor desse imposto (R$ 244.448,47).
Minha dúvida é a seguinte: sobre essa receita devo recolher todos os impostos (PIS/COFINS/CSLL/IRPJ), já que somos optantes pelo Lucro Presumido e tratando-se de um ganho de causa relativo a IPI?
Desde já agradeço e fico no aguardo um retorno.

Maria Izabel de Araujo

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 9 anos Domingo | 5 outubro 2014 | 00:16

Boa noite, Maria Izabel de Araújo.

Como podemos denotar, Maria Izabel, o valor na época foi lançado no DRE como despesa dedutível (não foi isso?!) e isto reduziu o valor da base de cálculo do PIS/COFINS, bem como reduziu o lucro tributável, Ok!

Com o ganho da Ação Judicial agora e a recuperação/recebimento do valor (mais a atualizado, que devem ter tratamento de receita financeira) pela sua empresa, este representa uma receita tributável; então no mês do recebimento do montante este valor deve ser oferecido à tributação: pelo PIS/COFINS, como em outras receitas operacionais sujeitas também ao IR/CSLL.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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