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FÓRUM CONTÁBEIS

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Auxilío Doença

Levi Rouseff

Levi Rouseff

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 10:42

Um empregado admitido em abril, se afastou do trabalho dia 19/09/2014 por motivos de problemas neurológicos.

É preciso algum comunicado de afastamento da empresa para apresentar ao INSS ?

Luana Lima

Luana Lima

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 15:03

Boa Tarde,

Pessoal estou com uma dúvida:

Um funcionário colocou um atestado de 10 dias,era para o mesmo ter retornado no dia 19,ele não retornou,só foi deixar o atestado na empresa.
Na segunda 22 me apresentou um atestado por tempo indeterminada, para os 15 dias pagos pelo empresa,devo contar esses 10 mais os dias a partir do dia 22,mesmo entre 1 atestado e outro tendo 1 dia que era par ao mesmo ter ído trabalhar e não foi por conta própria?

Luana Lima

Luana Lima

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 15:14

Sim.

Um foi do dia 09/10 a 18/10 e o segundo a partir do dia 22/10 por tempo indeterminado.

aí fica a dúvida,a empresa pagará só os 15 dias contando a partir de que data,porque entre 1 e outro tem 1 dia de trabalho,no qual o mesmo não foi por conta própria

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 15:38

Vai contar assim:

09/10 a 18/10 - 10 dias
22/10 a **/** - 5 dias

Se eles são do mesmo CID, pode-se somar.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Luana Lima

Luana Lima

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 16:05

Ah tá Ok.

Entendi.

Obrigado.

Agora mais uma dúvida,o mesmo estava cumprindo aviso prévio nesta data e retornou no 15º dia do atestado,pois não quer dar entrada no auxilio-doença.

A empresa irá pagar somente os 15 dias mesmo,ou paga o salário integral e o período do aviso prévios continuar normal ,incluindo os que o mesmo estava de atestado
?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 17:13

No afastamento do empregado decorrente de doença, os primeiros 15 dias de ausência ao serviço são de responsabilidade do empregador. Hipótese em que será configurada a interrupção do contratado de trabalho, pois o referido contrato flui normalmente nos 15 primeiros dias nos quais o empregado permanece afastado do trabalho.
Assim, o citado período também será computado no aviso-prévio, caso o empregado adoeça no decorrer do seu cumprimento.
Contudo, a partir do 16º dia de afastamento o empregado terá direito ao recebimento do auxílio-doença, benefício previdenciário, quando ocorrerá a suspensão do contratado de trabalho, situação em que o empregado cumprirá o restante do aviso, se necessário, quando receber a alta médica.


CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 17:22

Mas o aviso foi concedido do dia 07 certo? para inicio no dia 08?
Se sim, pode fluir.
Se foi concedido no dia 08 para inicia no dia 09, cancele.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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