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Prestação de Serviços

Carlito Carvalho Rodrigues

Carlito Carvalho Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 17 anos Sábado | 16 setembro 2006 | 12:48

Sou Contador e agora estarei realizando a contabilidade para Igrejas. Preciso montar estrutura para prestação desse tipo de serviço. Que tipo de informações,relatórios tenho que gerar para essas entidades,pois estarei receendo os documentos fiscais. Posso estar realizando esse tipo de serviço como Autônomo emittindo para elas o RPA,ou é necessário abrir escritório.
Preciso urgente de ajuda.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 16 setembro 2006 | 21:53

Boa noite Carlito,

Abrir um escritório de contabilidade ou não?
Já foi postada muita coisa aqui no fórum sobre este assunto nestes últimos 60 dias. Veja no tópico "Registro de Empresas". Como se trata de matéria recente, estou certo de que encontrará todas as respostas simplesmente lendo o que foi escrito sobre isto.

Vejamos então, o que determina a lei no que diz respeito ao aspecto puramente contábil que deve ser sua maior preocupação.

A Resolução CFC Nº 926, de 19.12.01 (DOU de 03.01.02) estabeleceu os critérios e procedimentos específicos de avaliação, de registros dos componentes e variações patrimoniais e de estruturação das demonstrações contábeis, e as informações mínimas a serem divulgadas em nota explicativa das entidades sem fins lucrativos.

Igrejas são entidades sem fins lucrativos, nestas o resultado positivo não é destinado aos detentores do patrimônio líquido e o lucro ou prejuízo são denominados, respectivamente, de superávit ou déficit. O valor do superávit ou do déficit do exercício deve ser registrado na conta Superávit ou Déficit do Exercício enquanto não aprovado pela assembléia dos associados e, após a sua aprovação, deve ser transferido para a conta Patrimônio Social.

Por se tratar de entidades sujeitas aos mesmos procedimentos contábeis, observaados em quaisquer outras empresas, as receitas e as despesas devem ser reconhecidas mensalmente, respeitando-se os Princípios Fundamentais de Contabilidade, em especial o da Competência.

As entidades sem fins lucrativos devem constituir provisão em montante suficiente para cobrir as perdas esperadas, com base em estimativas de seus prováveis valores de realização, e baixar os valores prescritos, incobráveis e anistiados.

As doações, as subvenções e as contribuições para custeio são contabilizadas em contas de receita.

As doações, as subvenções e as contribuições patrimoniais, inclusive as arrecadadas na constituição da entidade, são contabilizadas no patrimônio social.

As receitas de doações, subvenções e contribuições para custeio ou investimento devem ser registradas mediante documento hábil.

Reavaliações do Imobilizado

As entidades poderão utilizar-se da prática da reavaliação de bens, toda vez que o ativo permanente tiver seu valor de mercado superior ao valor líquido contábil pelo qual o bem está registrado. Para esse efeito deverão ser utilizados laudos de entidades ou profissionais estranhos à entidade.

Depreciação, Amortização e Exaustão

Pelo fato dessas entidades não estarem sujeitas às limitações fiscais, previstas pela legislação do Imposto de Renda, para a apropriação dos encargos de depreciação, amortização ou/e exaustão, devem então, com base em laudo de empresas ou profissionais especializados, fixar percentuais e demais critérios para uma boa medição da vida útil de seus ativos e desses encargos.

Demonstrações Contábeis

As demonstrações contábeis que devem ser elaboradas pelas entidades sem finalidade de lucros são as determinadas pela NBC T 3 - Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações Contábeis, e a sua divulgação pela NBC T 6 - Da Divulgação das Demonstrações Contábeis.

Na aplicação das normas contábeis, em especial a NBC T 3, a conta Capital deve ser substituída por Patrimônio Social, integrante do grupo Patrimônio Líquido, e a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados por Superávit ou Déficit do Exercício.

Balanço Patrimonial

Para elaboração do balanço patrimonial, poderá ser utilizada a mesma classificação da Lei das S/A, substituindo-se a conta Capital por Patrimônio Social ou fundo social, integrante do grupo Patrimônio Líquido, e a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados por Superávit ou Déficit do Exercício.

Demonstração do Resultado

Nas entidades sem fins lucrativos a denominação da demonstração do resultado pode ser alterada para Demonstração do Superávit ou Déficit. Essa demonstração deve evidenciar, de forma segregada, as contas de receitas e despesas.

Demonstração Das Mutações do Patrimônio

Essa demonstração poderá ser utilizada substituindo-se o termo patrimônio líquido pelo termo patrimônio social, para explicar detalhadamente a diferença entre o patrimônio inicial e final.

Demonstração Das Origens e Aplicações de Recursos

Se a entidade elaborar a demonstração das origens e aplicações de recursos, a palavra resultado deve ser substituída pela expressão superávit ou déficit.

Notas Explicativas

As demonstrações contábeis devem ser complementadas por notas explicativas que contenham, pelo menos, as seguintes informações:

a) o resumo das principais práticas contábeis;

b) os critérios de apuração das receitas e das despesas, especialmente com gratuidades, doações, subvenções, contribuições e aplicações de recursos;

c) as contribuições previdenciárias relacionadas com a atividade assistencial devem ser demonstradas como se a entidade não gozasse de isenção, conforme normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ;

d) as subvenções recebidas pela entidade, a aplicação dos recursos e as responsabilidades decorrentes dessas subvenções;

e) os fundos de aplicação restrita e responsabilidades decorrentes desses fundos;

f) evidenciarão dos recursos sujeitos a restrições ou vinculações por parte do doador;

g) eventos subseqüentes à data do encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da entidade;

h) as taxas de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo;

i) informações sobre os tipos de seguro contratados;

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.