x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 1.367

Icms de bonificação

Vinicius Padilha Moretti

Vinicius Padilha Moretti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 16:27

Boa Tarde

O ICMS é devido conforme o artigo 37 do Ricms/SP

CAPÍTULO II - DO CÁLCULO DO IMPOSTO

SEÇÃO I - DA BASE DE CÁLCULO
Artigo 37 - Ressalvados os casos expressamente previstos, a base de cálculo do imposto nas hipóteses do artigo 2º é (Lei 6.374/89, art. 24, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, XIII):

Se você paga o ICMS você tem direito a se restituir .

Att

Vinicius Padilha Moretti
Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 16:35

Lilian no seu caso pode se creditar sim.

Os estabelecimentos industriais poderão creditar-se do ICMS incidente nas aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados à industrialização de mercadorias saídos gratuitamente a título de bonificação, desde que tributada pelo imposto ou, não sendo, haja expressa previsão legal de manutenção do crédito.

Base Legal: Artigo 59, caput do RICMS/2000-SP e; Resposta à Consulta nº 818/1997."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.