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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributaria

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 15:06

maria carolina,

nas vendas interna vc aplica o iva de 80,74% , recolhe o icms proprio normal de acordo com o cnae e recolhe o icms st no ultimo dia util do 2º
mes subsequente, nas vendas interestaduais o iva é ajustado
vc sabe fazer os calculos? se nao souber me de um alo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 09:57

elisandra,

qual é a ncm desses produtos? vcs são fabricantes ou adquiriu de terceiros?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 15:56

Boa tarde a todos:
Nos postos de combustiveis sempre classificamos fluido de freio e aditivos em geral como tributadas.
Temos recebidos algumas notas de distribuidoras grandes como relaciono abaixo, em que classificam esses produtos como Substituiçao Tribuaria.

Leme Artigos automotivos Ltda
-varga fluido de freio dot3 - ncm-3819.00.00 - CFOP 5403

Ipiranga Produtos de Petroleo S/A
-fluido de freio dot3 - ncm-3819.00.00 - CFOP 5655

A empresa Leme Artigos Automotivos descreve na coluna dados adicionais: ST conforme artigo 313-O do RICMS
Procuramos no artigo 313-O e não encontramos nenhum produto com esse ncm.
Alguem tem caso parecido?

Obs. - Já outras empresas, (tambem grandes) classificam os aditivos como tributados






Marciana Cristina

Marciana Cristina

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 15:52

Prezados, boa tarde!

Gostaria de um auxílio.

Uma empresa de Lucro Presumido situada em Belo Horizonte, Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação. Fez uma venda para um cliente do Simples Nacional, que também é de Belo Horizonte. O produto é uma bateria com o NCM 8507.20.10, com o CFOP 5405. O produto teve o ICMS Retido Anteriormente. Minha dúvida é a seguinte: esse produto terá também incidência de pis, cofins? Como sei se um produto terá incidência de pis e cofins, desculpe é que sou novata no setor fiscal. Caso o cliente (empresa do Simples Nacional) venha devolver esse produto, como deve ser a nota fiscal de devolução para a empresa que vendeu (empresa de Lucro Presumido). Como a empresa de Lucro Presumido recupera os impostos que pagou no produto que vendeu?

Obrigado pela atenção.

Marcy Cristina

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 22:14

MARCY

sua empresa sendo do lucro presumido, e vendeu com cfop 5405, tudo indica que recebeu o produto com icms st e vendeu para uma empresa varejista do simples nacional, e logicamente na sua nf nao teve icms proprio correto?
o pis e cofins è calculado normalmente < tendo em vista que sua empresa esta no presumido
no caso de dev de compras por parte da empresa do simples, no caso de dev total ou parcial vc abate do faturamento de sua empresa atraves de sua escrituracao no reg de entradss < vc lança cfopcfop 1411 dev de vendas que vai abater do seu faturamento< e abate o pis e cofins tb
obs> se na sua nf fosse uma venda normal com icms tributado< o cliente mandaria umaq nf sem icms e nesse caso vc teria que emitir nf de entrada tributaria o icms pra recuperar< entendeu?
ABS

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Marciana Cristina

Marciana Cristina

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 08:35

JOÃO,

Realmente, na nota fiscal que a empresa do Lucro Presumido emitiu não teve icms próprio. Porém, não foi destacado na nota fiscal o pis, cofins, e quando importei para o sistema o valor dessa nota fiscal não foi somada para a base do faturamento da empresa. No sistema, verifiquei que o CST do pis e cofins está 07, mas não entendi o porque. O produto é uma bateria 12v - NCM 8507.20.10. Poderia me ajudar a entender essa situação.

Desde já agradeço pela sua atenção.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 09:15

marcy,

o pis e cofins é código 07 isenta de conribuição, somente no fechamento do mes que vc calcula o pis e cofins na geração do faturamento do mes , entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Marciana Cristina

Marciana Cristina

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 12:10

JOÃO,

Vê se eu entendi certo. Para apuração do imposto de PIS e COFINS do mês em que a nota fiscal foi emitida, então o valor dessa nota fiscal não entra no cálculo, é isso?
E porque essa mercadoria não teve apuração de pis e cofins, ainda não entendi isso, desculpe.

Obrigado.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 13:45

marcy,
o pis e cofins somente é calculado quando vc fizer o fechamento mensal, eu nao conheço seu programa, mas vc soma todos os cfops de sua apuração
do icms ,se sua empresa tiver ipi ele é deduzido do vr contabil tb
ex vamos supor que o vr do cfop 5405 é 100,00
do cfop 5102 é 500,00
faturamento mensal 600,00x0,65%=3,90
600,00x3%=18,00
vai recolher esses valores através de darfs

obs> seria interessante vc fazer um curso basico da area fiscal , pq é uma area complexa e cheio de detalhes


trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Marciana Cristina

Marciana Cristina

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 14:40

JOÃO,

Entendi, pois é isso que eu faço todo mês, porém percebi que essa nota fiscal em especial demonstra o valor no faturamento, mas na hora que vai calcular os impostos de pis e cofins, está deduzindo o valor, por ser um cst 07. Informa, Movimento Consolidado CST 07 e o valor dessa nota fiscal.
Por isso não entendi, porque o valor da nota fiscal de CFOP 5405 não foi calculado os impostos de pis e cofins. O sistema que utilizamos é ALTERDATA.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 15:20

MARCY
nao conheço esse programa,mas as deduções são somente para dev de vendas ou ipi se tiver, pra achar a bc liquida do pis e cofins
no caso de cfop 5405, no seu programa vc tem que indicar substituido , pode ser que seja isso que nao esta amarrando

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Marciana Cristina

Marciana Cristina

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 15:42

JOÃO,

Entendi, muito obrigado pelas orientações, vou solicitar ao suporte do Sistema, para configurar dessa forma que me falou, assim calcula os impostos de forma correta.

Obrigado pelo auxílio,

Abraço,


Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 09:38

Bom dia colegas !

Tenho a seguinte situação:
Empresa lucro presumido, comprou produtos para revenda de outro estado ( RS ). NCM do produto é 33072090 e CST 010.
Minha dúvida:
Posso tomar o credito desse produto com ST?

Alguns artigos me deixaram com dúvidas, pois uns relatam que precisa recolher a diferença desse ST, outros relatam do credito, enfim estou confuso.

Obrigado.

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 22:31

rosangela, td beleza com vc, ta lembrado de mim? kkk

PROTOCOLO ICMS Nº 020, DE 1º DE JULHO DE 2005

tem protocolo sim, ver acima, e iva de 70%, e faz uma gnre em favor de AM
fabricante cfop 6109
comercio cfop 6110
obs> se ocliente tiver insc suframa vc precisa fazer o PIN TB

abs

joao

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 11:31

ola rosangela, ta indo, estou morando com minha mae agora, estou meio separado e pegando umas piriguetes kkkk
vamos la

4984,00x7%=348,88
4984,00x70%=8472,80 bc icms st
8472,80x17%(aliq interna de am)=1440,38
1440,38-348,88=1091,50 icms st a recolher em favor de AM
faz uma gnre em favor de AM, cnpj da empresa que vai recolher, cod a receita 100099, indica protocolo icms 20/2005
segue link
http://www.gnre.pe.gov.br/gnre/portal/GNRE_Principal.jsp

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 15:07

Boa tarde,

Alguém poderia me ajudar qual seria a alíquota do ICMS interna no Estado de São Paulo das NCM abaixo.

NCM - 33.05.10.00
NCM - 33.05.90.00
NCM - 34.01.20.10
NCM - 33.07.20.10
NCM - 33.04.99.90
NCM - 33.04.99.10

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 11:18

ana paula,

essa ncm 39199900 não tem st de pelicula p/carro entre ambos os estados de RJ e SP,o cfop 6102 estão corretos,e nesse caso vc tem que recolher o dif. de aliquotas em favor de seu estado de 7%
não conheço a legislação do rj, mas provavelmente nao tem st tb no rio dessa ncm, mas deve ter difal

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MARLI DEVITTE

Marli Devitte

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 17:10

Boa Tarde!

Será que alguém poderia me auxiliar, por gentileza?

Temos uma empresa que era apenas Comércio Varejista de Materiais de Construção, do Simples Nacional, que acrescentou em seu CNPJ mais duas atividades, conforme CNAE 23.30-3-02 (fabricação de artefatos de cimento para uso na construção) e 23.30-3-01 (fabricação de estruturas pré moldadas de concreto armado - lajes). Gostaríamos de saber o que muda para essa empresa e se terá Substituição Tributária. Qual o procedimento que devemos adotar?

Desde já, agradeço!

Marli Devitte
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 17:17

marli,
qual é a ncm desses produtos, pq material de constução, a maioria dos produtos tem st

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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