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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação - Transportadora de cargas

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 11:24

Bom dia amigos do Fórum,

Tenho um cliente que exerce a atividade de transporte de cargas interestadual, sai de São Paulo e descarrega em várias locais no Nordeste.

Atualmente ele vem recolhendo os tributos pelo Simples Nacional e vem reclamando que a alíquota está ficando muito alta e gostaria de sair desse regime.

Qual regime compensaria ele entrar para o exercício seguinte, Lucro Presumido ou Lucro Real e como ficam as alíquotas de PIS-COFINS-CSLL-IRPJ-ICMS?

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 13:36

Boa tarde Adriano,

Sem a necessidade de "fazer as contas" pode afirmar (com segurança) a seu cliente que a tributação "mais barata" para atividade explorada por ele ainda é a sistemática do Simples Nacional, a menos (é claro) que ele já esteja nas grades (alíquotas) mais altas.

...

Marcelo Maroldi

Marcelo Maroldi

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 21:59

Tenho um caso parecido, mais no meu caso a transportadora está tributando pelo lucro presumido devido a faixa de faturamento ultrapassar o limite de opção pelo simples, mais a mesma gostaria de passar para o lucro real, só fica a seguinte dúvida:

Na aquisição de peças para manutenção dos caminhões e do diesel utilizado nos transportes pode aproveitar os créditos de pis e cofins? minha dúvida se dá, pelo fato de que algumas peças e o diesel, estão sendo tributados a alíquota 0 de pis e cofins pelos varejistas e distribuidores, mais nesse caso são insumos diretos da atividade de transporte... poderia me creditar normalmente a alíquota cheia de 1,65 e 7,6 pelo fato de serem insumos, e esquecer a sistemática monofásica e de alíquota 0 dos varejistas e distribuidores?

Se alguém puder me ajudar, agradeço desde já!

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