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Diferencial de Alíquota de ICMS para Lucro Presumido

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 17:19

Boa tarde Guilherme.

O art. 117 informa o procedimento para empresas RPA. Para empresas optantes pelo Simples, vide art. 115, XV-A do RICMS/SP.

Sendo assim, as empresas RPA são obrigadas a recolher o diferencial de alíquotas (na mesma GARE de apuração do ICMS "normal") quando adquirir mercadorias destinadas a uso e consumo ou ativo, caso a alíquota interestadual for inferior à interna.

Att.

Att.

Marcos Braga
BRUNO RODRIGUES

Bruno Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Analista Tributos
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 17:23

Boa tarde !!


Sim, as empresas RPA são obrigadas a recolher o diferencial de alíquota sobre as compras de mercadoria para uso/consumo e ativo, mas, discriminado na própria operação de ICMS do mês. No simples Nacional, o DIFALI é recolhido através de uma GARE específica (063-2), nas empresas RPA, o valor do débito e do créditos das mercadorias sujeitas ao diferencial de alíquota, deve estar discriminado na sua apuração de ICMS, e você irá recolhe-lo junto com o ICMS sobre operações próprias.



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