x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 10

acessos 3.611

Obrigatoriedade EFD ICMS/IPI

FERNANDA

Fernanda

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 09:55

pessoal no caso de micro empreendedor individual que esta fabricando sorvetes!
no caso da aquisiÇÃo de embalagens, tais como pots, embalagens picolÉs, etc.....
neste caso de mei o mesmo É isento ou nÃo de ipi? e se for tem que enviar a carta de isenÇÃo a empresa que esta realizando a venda para o mesmo?

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 10:00

Fernanda,

bom dia


não entendi a sua duvida,voce quer saber se MEI é obrigado ao sped ?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
FERNANDA

Fernanda

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 10:22

bom dia michele, nÃo na realidade preciso saber se um micro empreendedor individual no caso deste que fabrica sorvete! se o mesmo paga ipi na aquisiÇÃo de mercadorias no caso embalagens, pois sei que micro quando sÃo fabricantes sÃo isentos de ipi, preciso saber se os mei tambem sÃo, ou se tem que pagar o ipi nestas embalagens!

exemplo! este mei vai comprar potes de 2 litros pra vender seu sorvete, ele paga ipi ou nÃo nestas aquisiÇÕes?

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 10:30

Bom dia Fernanda,

O Microempreendedor que opta pelo SIMEI recolhe um valor fixo mensal correspondente à soma das parcelas relativas à contribuição para a Seguridade Social (R$ 31,10), ICMS (R$ 1,00) e ISS (R$ 5,00), conforme o caso.

O MEI não está sujeito à incidência do IRPJ, do IPI, da CSLL, da COFINS, do PIS, e do INSS patronal.

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 10:34

faço minhas as palavras da Georgia,
o Mei, tem a forma de tributação simplificada,nao há incidência de IPI.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
FERNANDA

Fernanda

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 10:38

Muito obrigado Michele e Geórgia, na realidade recebi uma visita de um MEI, em que esta comprando embalagens e o fornecedor não quer isenta-lo de IPI, foi tanta a teimosia que fiquei na dúvida!!!!! porém agora fiquei mais tranquila! valeu meninas! grande abraço!!!!!

ALISSON PEIXE FRANCISCO LOBO

Alisson Peixe Francisco Lobo

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 14:55

Boa tarde,

Estou com dúvidas em relação a obrigatoriedade do Sped Fiscal,consultei uma empresa Lucro presumido e ela está obrigada a enviar a EFD ICMS IPI a partir de 01//07/2013 porém li o protocolo 40/2011 para os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe não prorrogou para 1º Janeiro de 2014, podendo ser adiantado a critério dos Estados. Todas as empresas Lucro presumido terão que enviar a partir da data 01/01/2014?

Higino Pizze Rodrigues

Higino Pizze Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 14:18

Prezados,

Temos uma empresa que está obrigada a entrega do EFD ICMS-IPI, mas não entregou, vamos aproveitar a regularização espontânea que o Estado de São Paulo concedeu, a de entregar até 31/12/2014 e não ter multa.

Minha dúvida é quanto a multa do IPI, será cobrada, ou posso entender que há também a mesma isenção, já que o estado que legisla sobre o assunto.

Obrigado.

Higino Pizze Rodrigues

Higino Pizze Rodrigues

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.