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TRIBUTOS FEDERAIS

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"Super-Simples"

Celio Luis

Celio Luis

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 19 setembro 2006 | 10:29

Caros colegas,

Numa avaliação bem superficial do "Super-SIMPLES" não encontrei grandes vantagens direcionadas as pequenas empresas do comercio varejista com faturamento abaixo de R$ 100.000,00/ano, principalmente no que diz respeito ao aumento da alíquota inicial de 3% para 4%, visto que estas empresas, particularmente no estado de Goiás, tem benefícios do governo estadual que, geralmente não são onerados pelo ICMS.
Outro tópico que merece atenção é quanto ao pagamento da Contribuição Sindical Patronal, que pela Legislação vigente as empresas optantes pelo SIMPLES estão dispensadas do pagamento, enquanto pelo Estatudo a entrar em vigor em 2007, no seu Art. 13, § 3º, torna obrigatório o seu pagamento. Outra parte que deixa um certo receio é o Art. 18, §18, que diz que os municípios e os estados poderão fixar valores e cobrar mensalmente, (tal como o regime de estimativa que todos se lembram), desta forma o contribuinte que não pagava ICMS (em Goiás) e pagava apenas 3% de SIMPLES, "agora" pagará 4% de SIMPLES e ainda poderá ficar preso a um "regime de estimativa" que tanto sacrificam o pequeno.

Bom, se eu estiver errado me corrijam, mas, este estatuto vai complicar ainda mais a vida dos pequenos de verdade.

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