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Sped Fiscal Icms e Ipi

ruy alberto ferreira de souza

Ruy Alberto Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 15:00

Caros, Colegas


Um empresa sem movimento de Icms e Ipi (prestadora de serviços) que paga pelo lucro presumido, tem de entregar o Sped fiscal pois tem Inscrição estadual?

Dúvidas:

-É obrigatória sua entrega do Sped Fiscal?
-Pode entregar sem movimento?
-Tem que pagar multa pelo atraso?

Desde já agradeço atenção


Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 16:59

Ruy, boa tarde

- A entrega é obrigatória.

- Deve-se entregar sem movimento.

- Quanto as multas:

FONTE: www.joseadriano.com.br

Art. 57. O art. 57 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24
de agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 57. O sujeito passivo que deixar de cumprir as obrigações
acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei no 9.779,
de 19 de janeiro de 1999, ou que as cumprir com incorreções ou
omissões será intimado para cumpri-las ou para prestar esclarecimentos
relativos a elas nos prazos estipulados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas:
I - ............................................................................................
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração,
relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início
de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última
declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo
Simples Nacional;
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário
ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;
c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente
às pessoas físicas;
II - por não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita
Federal do Brasil para cumprir obrigação acessória ou para
prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade
fiscal: R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário;
III - por cumprimento de obrigação acessória com informações
inexatas, incompletas ou omitidas:
a) 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais),
do valor das transações comerciais ou das operações financeiras,
próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais
seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata
ou incompleta;
b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior
a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais
ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de
terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso
de informação omitida, inexata ou incompleta.
...........................................................................................................
§ 3o A multa prevista no inciso I do caput será reduzida à
metade, quando a obrigação acessória for cumprida antes de
qualquer procedimento de ofício.
§ 4o Na hipótese de pessoa jurídica de direito público, serão
aplicadas as multas previstas na alínea a do inciso I, no inciso II
e na alínea b do inciso III."(NR)
Art. 58. A Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, passa a
vigorar acrescida do seguinte art. 2o-A

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 15:11

Boa tarde,

Quando a data de abertura de uma empresa é diferente da data de opção pelo simples (Ex.: Data de abertura 01/01/2014 e Data de situação no Simples: 04/01/2014), a empresa é obrigada a transmitir o Sped Fiscal referente a este período de três dias que não estava enquadrada?


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 13:37

Boa tarde!

Descobri agora que uma empresa sem movimento estava obrigada a entregar o SPed Fiscal (ICMS/IPI) desde 10/2012, e não foi feito. Devo começar a entregar agora ou existe no Sped uma forma de entregar dezembro informando os meses sem faturamento?!
Por favor alguem pode me socorrer?!

Fran Dias

Fran Dias

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 15:01

Boa tarde, colegas, estou fazendo o sped fiscal pela primeira vez, de um empresa sem movimento, e este me pede que preencha o bloco 1, com as fichas 1100 a 1800. Porém eu não sei o que preencher, pois nunca fiz. No manual do programa não especifica o que é cada ficha, onde posso encontrar melhores explicações? Sabem algum cursinho on-line de sped, de preferencia gratuito?
Grata.

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 15:44

Boa tarde, Fran

Sobre esses registros do Bloco 1 do SPED ICMS/IPI, basta você confirmar conforme os dados da empresa a obrigatoriedade dos registros com "S" para sim e "N" para não, os registros são:

1100 - EXPORTACAO

1200- CONTROLE DE CREDITOS

1300-COMBUSTIVEIS

1390 - USINAS

1400 - VALORES AGREGADOS

1500- ENERGIA ELETRICA

1600 - CARTOES DE CREDITO

1700 - DOCUMENTOS FISCAIS

1800 - TRANSPORTE AEREO

Atenciosamente!

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