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PJ juridica não obrigado a emissão de docuemntos fiscal

ailton balbino de lima

Ailton Balbino de Lima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 14:05

Boa tarde amigo.
Alguém poderia me dar uma orientação.
Tenho uma empresa tributada pelo Simples Nacional em SP, no ramo de venda de sucata, pois bem preciso trazer uma mercadoria de outro estado mais especificamente PE, mais a PJ de lá não está obrigada a emissão de documento fiscal. Em uma consulta me foi orientado a fazer a NOta Fiscal de Entrada e mencionar o Artigo 136 inciso I alinea (a). Tenho que destacar e recolher o ICM?Está correto?
Quem vai trasnportar essa mercadoria não será eu, e sim uma transportadora do RS, qual os procedimentos que a transportadora deve tomar.
Tem alguma outra forma desta mercadoria ser acorbertada para SP, diferente so exposto acima.
Me ajudem amigos

Juber Roberto

Juber Roberto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 17:30

Boa tarde, Ailton Balbino de Lima !

Sinceramente é um caso que necessitaria maior estudo. De antemão, porém, creio que a solução mais lúcida e acertada seria a PJ que está lhe fornecendo a sucata requisitar a emissão de uma Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e) para acobertar a operação. Caso não haja a cobrança do ICMS, a nota será emitida com CST "040 - Isenta" e será utilizada tanto para respaldo do volume transportado quanto para corroborar a entrada em seu estoque do material adquirido.

Espero ter ajudado!

Atenciosamente,

Juber Roberto

Juber Roberto
CRC/GO 024.526/O-7
[email protected]

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