Grasyele, boa tarde
Atualmente, a Consultoria de qualquer natureza é impeditiva.
Verifique com cautela, pois em grande parte dos casos não será benéfico optar pelo Simples.
Faça um estudo de caso, atente-se além do faturamento, nas possíveis vantagens ou não visando também a folha de pagamento da empresa.
Sim, as atividades poderão se enquadrar.
§ 5o-I. Sem prejuízo do disposto no § 1o do art. 17 desta Lei Complementar, as seguintes atividades de prestação de serviços serão tributadas na forma do Anexo VI desta Lei Complementar:
IX - auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
Para se inteirar um pouco mais sobre o assunto, de uma lida na Lei Complementar 147/2014.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp147.htm