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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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CNAE X Simples Nacional

Grasyele Nobre de Sousa

Grasyele Nobre de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Analista Processos
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 14:46

Boa tarde,

Willian, consultei e realmente hoje estas atividades são impedidas, porém com nova legislação do Super Simples algumas atividades irão enquadrar e minha pergunta é se estes CNAEs irão se enquadrar nesta opção.

Obrigada.

At.,

Grasyele

Grasyele Nobre
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 14:52

Grasyele, boa tarde

Atualmente, a Consultoria de qualquer natureza é impeditiva.

Verifique com cautela, pois em grande parte dos casos não será benéfico optar pelo Simples.

Faça um estudo de caso, atente-se além do faturamento, nas possíveis vantagens ou não visando também a folha de pagamento da empresa.

Sim, as atividades poderão se enquadrar.

§ 5o-I. Sem prejuízo do disposto no § 1o do art. 17 desta Lei Complementar, as seguintes atividades de prestação de serviços serão tributadas na forma do Anexo VI desta Lei Complementar:

IX - auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;



Para se inteirar um pouco mais sobre o assunto, de uma lida na Lei Complementar 147/2014.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp147.htm

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Grasyele Nobre de Sousa

Grasyele Nobre de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Analista Processos
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 14:53

Boa tarde,

Willian, consultei e realmente hoje estas atividades são impedidas, porém com nova legislação do Super Simples algumas atividades irão enquadrar e minha pergunta é se estes CNAEs irão se enquadrar nesta opção.

Obrigada.

At.,

Grasyele

Grasyele Nobre
Rogerio de Oliveira Wagner

Rogerio de Oliveira Wagner

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 15:19

Colegas, conforme resolução CGSN 11/2014 se a empresa for constituída após a publicação da mesma, poderá já em 2014 no simples nacional. Nas demais hipóteses somente em 2015.

Att,

Rogério O. Wagner
Contador | Consultor Tributário | Palestrante

[email protected]
+55 51 99984-8384

"Promover mudanças, porém mantendo meus princípios..." Daniel Salles
Anderson

Anderson

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 00:41

Rogerio de Oliveira Wagner,

poderia, por favor, confirmar o número da resolução: resolução CGSN 11/2014, pois não consegui localizar




Rogerio de Oliveira Wagner

Rogerio de Oliveira Wagner

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 13:38

Anderson,

Desculpe-me na hora que enviei, não vi que o 5 não tinha entrado. a Resolução é 115/2014, mas tem algumas coisas que ainda dependem de outra resolução para regulamentação, porém com base na LC 147/2014 já poderão optar em 01/01/2015.

Att,

Rogério O. Wagner
Contador | Consultor Tributário | Palestrante

[email protected]
+55 51 99984-8384

"Promover mudanças, porém mantendo meus princípios..." Daniel Salles
Anderson

Anderson

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 15:24

Boa tarde, Rogério!

Poderia me informar em que parte da resolução 115/2014 mostra que "se a empresa for constituída após a publicação da mesma, poderá já em 2014 funcionar no simples nacional. "

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