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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 16:40

Boa tarde,
por gentileza, já verifiquei o programa e surgiram algumas duvidas:

• No mesmo dia meu caminhão faz varias entregas para empresas diferentes (ex: dia 17/10/2014 fez entrega em boituva, cerquilho, ipero, nesse caso cada nota fiscal deve acompanhar um mdf-e ? Ou posso incluir varias notas fiscais em 1 mdf-e só????

• Faço também o uso de transporte terceirizado, pessoa jurídica, mesmo assim devo fazer o mdf-e?????

• Valor total da mercadoria que coloco no mdf-e é o valor total do meu serviço (CFOP 5124), do cliente (CFOP 5902) ou ambos (CFOP 5124 + 5902)

• Referente as notas fiscais do mês de outubro que não fiz o mdf-e porque não recebi o comunicado antes do dia 01/10/2014 como fica essa situação, ainda posso ser autuada?


Desculpem encher de perguntar é que realmente surgiram duvidas conforme fui fazer o teste de preenchimento no programa.

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 18:48

Boa noite, Juliana!


Emissão
O contribuinte do imposto deverá utilizar o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), modelo 58, em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25.

O MDF-e deverá ser emitido:

a) pelo contribuinte emitente do CT-e, no transporte de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte;

b) pelo contribuinte emitente da NF-e, no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas;

c) sempre que houver transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo, do motorista ou de contêiner, ou inclusão de novas mercadorias ou documentos fiscais, bem como na hipótese de retenção imprevista de parte da carga transportada.

Caso a carga transportada seja destinada a mais de uma unidade da Federação, o transportador deverá emitir tantos MDF-es distintos quantas forem as unidades federadas de descarregamento, agregando, por MDF-e, os documentos destinados a cada uma dessas.


Legislação - NACIONAL

- Ajuste SINIEF nº 21/2010 - Institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.

- Ato COTEPE/ICMS nº 38/2012 - Dispõe sobre as especificações técnicas do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, do Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE, dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 021/2010.

- Convênio ICMS nº 92/2012 - Dispõe sobre a disponibilização dos serviços do sistema SEFAZ AUTORIZADORA, destinado ao processamento da autorização de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.

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