Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 10

acessos 3.045

DCTF e DIPJ em atraso de 2006 a 2009

Livio Sousa Conceição

Livio Sousa Conceição

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Domingo | 19 outubro 2014 | 16:14

Boa tarde possuo um cliente com uma Associação sem fins lucrativos, que foi aberta em 2006 e não realizou nenhuma declaração de DCTF e DIPJ (ou DSPJ) durante o período devido, e recebemos uma termo intimação solicitando a apresentação do período de 2006 a 2009. Ainda podemos efetuar a declaração e pagar a multa por atraso? Tentei transmitir a dctf referente ao 1 semestre de 2006 mas não permitiu. Como devo proceder nesse caso de uma empresa sem fins lucrativos sem movimento?

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 19 outubro 2014 | 21:13

Olá Livio!

Se não há débitos a declarar neste período, sugiro você informar a DIPJ Inativa. Isso fará com que você tenha uma multa por ano que se paga à vista, irá representar R$ 100,00 de penalidade.

Caso opte pela entrega da DIPJ Normal, o sistema da Receita irá cobrar as DCTF mensais e caso você não tenha movimento, terá que entrega a do mês de dezembro de cada ano indicando que não houve débitos a declarar. No caso da DIPJ e DCTF as multas serão mais altas.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 09:20

Prezado Umberto Mallmann
Muito bom dia!

Apenas corrigindo parte de sua informação prestada ao Sr. Livio Sousa Conceição cabe ressaltar que NÂO existe DIPJ inativa. A declaração para pessoas jurídicas inativas é a DSPJ.

Obrigado.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Livio Sousa Conceição

Livio Sousa Conceição

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 10:19

Olá a todos!

Desde já agradeço as repostas, contudo especificamente referente a esse período 2006-2009 não consigo localizar nenhum aplicativo nem mesmo o formulário online para que eu possa efetuar essa declaração. Alguém pode me enviar o link para transmissão ou download se houver?

Grato.

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 11:33

Olá Lívio!

No eCAC, quando você emite o relatório de pendências ao lado da pendência aparece a opção regularizar situação. No seu caso, eu solicitaria uma procuração para com o seu eCPF tivesse acesso a esta opção.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 11:58

Olá Lívio!

Não... Você pode solicitar a procuração on line neste endereço:

www.receita.fazenda.gov.br

Preencha os dados, solicite ao responsável da Associação perante a Receita Federal que assine, reconheça assinatura (pelo menos na Delegacia da Receita Federal ainda estão exigindo) e junte uma cópia autenticada da CNH do responsável mais a sua e agende um horário na Receita.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
JOAO SILVESTRE

Joao Silvestre

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 10:35

olá

tentei fazer uma dspj -Inativa ref. ano calendário 2009 , aí o sistema da rfb acusou que a empresa tem uma dirf .


fiz o download da dipj do referido ano . entrei com nova , cnpj ano calendário 01/01 2009 a 31/12/2009
optante pelo refis, não tem o porquê indicar
optante pelo paes, não tem o porquê indicar

só que abaixo, no campo ok não aparece em negrito para clicar e a avançar .

no ajuda da receita apresenta na caixa forma de tributação do lucro. só que esse campo não aparece.


alguém poderia orientar-me, por favor.

Alison

Alison

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Informática
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 18:38

Olá Amigos do Forum,

Tenho uma empresa que emitiu algumas notas em 2006 e pagou todas as DARFs. Porém o DIPJ de 2007/2006 foi entregue como isento, por engano.
O Programa Gerador do DIPJ só está disponivel até o ano de 2009.

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIPJ/default.htm

O que fazer para corrigir a declaração de 2006, (fazer uma nova) se o programa não está mais disponivel ?

Obrigado,
Alison

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.