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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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quando empresa não esta enquadrada no simples nacional

Marcela

Marcela

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 15:26

Boa Tarde!

Por gentileza vocês poderia me ajudar tenho uma empresa individual Me fiz, alteração de atividade em agosto so que não consegui enquadra ela no simples devido a opção ser somente em janeiro, agostaria de saber como calculo imposto neste caso?

agradeço a ajuda

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 15:34

Olá Marcela!

Para empresas em início de atividade, o prazo para soliticação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Marcela

Marcela

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 16:06

boa tarde Paulo!

Atividade Comercio atacadista de outro equipamentos e artigos de uso pessoal e domésticos não especificado anteriormente (venda de lixeiras).
a empresa era de paint ball ele não emitia nf ai ficou parada em agosto ele fez alteração para essa atividade acima citada, estou em duvidade como fazer o calculo ela tera que fazer td procedimento de lucro presumido?

obrigada pela ajuda

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 16:12

Uma vez que ela ate o final do ano nao pode mais optar pelo simples, restam apenas o Lucro Real e o Lucro Presumido.
Lucro real seria interessante se tiver muita despesa, caso contratio, lucro presumido é a melhor opção. Não se esqueça das declarações acessorias estadual e federal. Agora, se puder, poderia deixar ela sem movimento ate encerrar o ano, em 2015 vc faria a opção pelo simples e enviaria uma DSPJ referente ao ano calendario de 2014

Marcela

Marcela

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 16:23

Então não posso deixar parada pois, ele precisa de nf para vender inclusive ate ja tirou.

Não abusando mais já fazendo isso você saberia onde posso saber a aliquota para calculo de imposto?

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 09:26

PIS - 0,65% - Mensal
COFINS - 3% - Mensal
IRPJ - 8% x 15% - Trimestral
CSLL - 12% x 9% - Trimestral.

O IRPJ sofrerá um adicional de 10% sempre que o Lucro Presumido for igual ou superior a R$ 60.000,00 trimestrais.

IRPJ:
Alíquota 15%.
A base de cálculo do Imposto de Renda das empresas tributadas pelo lucro presumido, em cada trimestre (31/mar.,30/jun., 30/set. e 31/dez.), será determinada mediante a aplicação dos percentuais fixados no art. 15 da Lei 9.249/95, de acordo com a atividade da pessoa jurídica, sobre a receita bruta auferida no trimestre, sendo o resultado acrescido de outras receitas, rendimentos e ganho de capital (art.25, Lei 9.430/96). O Imposto retido na fonte será considerado como antecipação do devido no trimestre.
Os coeficientes fixados pelo art.15, da Lei nº 9.249/95 para a aplicação sobre a receita bruta da atividade são:
I- 8% na venda de mercadorias e produtos;
II- 1,6% na revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;
III- 16% na prestação de serviços de transporte, exceto o de cargas que é 8%;
IV- 16% na prestação de serviços em geral pelas pessoas jurídicas com receita bruta anual até R$ 120.000,00, exceto serviços hospitalares, de transporte e de profissões regulamentadas (art. 40, Lei 9.250/1995);
V- 32% na prestação de serviços;
VI- 8% na venda de imóveis de empresas cm esse objeto social (art.32, parágrafo 7º, da IN SRF 093/1997).
As demais receitas (juros auferidos, descontos obtidos, etc.) e ganhos de capital comporão a base de cálculo sem qualquer redução (100% do valor).

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