O envio pode ser feito sem que a empresa em questão tenha certificado digital e .PRI, todavia, o escritório deverá ter o aludido certificado e ser de fato responsável pela transmissão destas guias, basta fazer o cadastro (ou importar do seu aplicativo de folha) do responsável dentro do SEFIP.
Empresas MEI, Simples e qualquer outra, desde que tenha até 10 trabalhadores poderá fazer o certificado .PRI na caixa, mas para isso você terá que ter alguém que 'manje' de computador, pois para se gerar o arquivo (que e no disquete) de validação/envio para a CEF e necessário fazer várias 'gambiaras' e convenhamos, empresa sem certificado hoje em dia não dá para fazer nada ... o correto é já no momento da abertura/transferência da empresa, exigir o certificado digital.
obs: Detalhe, no próprio site da CEF tem um manual explicando como fazer a 'gambiara' sobre a questão do disquete ...