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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Enquadramento ME

MAURICIO B. A. FREITAS

Mauricio B. A. Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 10:07

Meus caros,
Dei entrada numa alteração na JUCEB e o processo apresentou exigencia, pois na junta a empresa a empresa esta enquadrada como ME mas na Receita Federal não. Bem terei que alterar o DBEcolocando o evento 222. Mas será preciso fazer uma declaração de enquadramento para apresentar a junta ou pelo fato de estar enquadrada na junta não precisaria desta declaração? Desde já agradeço quem possa tirar esta minha dúvida.

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 10:11

Mauricio B. A. Freitas,
Como a empresa já esta enquadrada como Me na junta comercial você não precisa fazer o reenquadramento novamente, apenas altera na RFB.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
MAURICIO B. A. FREITAS

Mauricio B. A. Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 10:16

Bom dia Vinicius, tenho sim. Solicitei a Certidão de Inteiro Teor. e veio a declaração enviada junto ao contrato social. Mas já estou com a DBE onde coloquei os eventos 209; 247; 222. e análise deste será feito pela juceb.

Bom dia Felipe, havia pensado em fazer assim, porém fiquei com receio pois ao solictar na RFB o evento 222 eu não teria que ter um documento para lastrear esta solicitação junto a JUCEB ou o fato de relamente já ser enquadrada na JUCEB não precisaria?

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