x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 584

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 14:22

Danielle;

Depende da quantidade de funcionários que a empresa tem, existem situações que mesmo com empregada com salário maternidade a empresa paga a GPS.

Vou explicar de forma que consiga entender.

Quem paga o salário maternidade é o governo, porém quem repassa o dinheiro é a empresa.

Suponha que uma empresa tenha apenas uma funcionária que recebe um salário mínimo - 724,00 reais.

A guia de INSS mensal é no valor de 57,92 reais por mês (724*8%).

Quando a empregada entra de salário maternidade, a empresa deve pagar a ela os 724,00 reais sobre o salário dela, porém esse valor a empresa desconta do valor do INSS a pagar (pois na verdade é o governo que paga, a empresa apenas ´´adianta`` o salário)

Por isso, a empresa tem um crédito de 724,00 reais com o governo - como o valor do INSS mensal é de 57,92 - o crédito pro próximo mês é de 666,08 (724,00 - 57,92)

Isso ocorre até o fim do salário maternidade - veja que por mês a empresa tem um crédito de 666,08 - como dura 4 meses o salário maternidade, no fim do benefício a empresa tem um crédito de 2.664,32 reais.

Quando a funcionária volta a trabalhar, a empresa continua usando esse crédito por mês, até que ele acabe e a empresa volte a pagar mensalmente o INSS.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.