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Coleta de residuos

Patricia Mendes de Oliveira

Patricia Mendes de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 16:15

Boa tarde, Pessoal
Por favor sera que podem me ajudar, minha empresa tera que retirar uma sobra de resíduo que ficou em uma obra, tenho que emitir nota para este retorno de material que sera resíduo de obra?

Patricia Mendes.

Anderson  França

Anderson França

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 09:49

Bom dia Patricia,

Primeiro. Sua empresa pode exercer esse tipo de atividade? Se puder você precisa sim emitir uma nota fiscal referente a esse recolhimento e transporte de resíduo.

Se a sua empresa não tiver essa atividade, você precisará contratar uma empresa que tenha.

Espero ter ajudado de alguma forma.

Atenciosamente,

Anderson França.

Patricia Mendes de Oliveira

Patricia Mendes de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 10:24

Bom dia , Anderson.
Sim, minha empresa pode coletar o material, porem não pode fazer o descarte do mesmo, então terei que coletar com qual operação?
Em seguida terei de contratar uma empresa para o descarte é isso?
Patricia Mendes

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 09:58

Bom dia,

Patrícia, se a sua empresa faz coleta de resíduos, você emitirá nota fiscal de serviços com o item 7.09: Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.

Nessa sua NF você deve citar o peso do resíduo coletado. Lembrando que essa operação é tributável pelo ISSQN, sendo este recolhido para o município onde houver a coleta. Caso sua empresa não seja Simples Nacional, também haverá a incidência de retenção de 11% de INSS e portanto deverá observar as regras da IN 971/2009.

Ainda nessa esteira, se a sua empresa fizer só a COLETA, não deve ser destacado e nem retido pelo tomador o IR de 1,0% e o PCC de 4,65% pois somente a atividade de COLETA não é parte integrante de limpeza e/ou conservação.

Quanto ao descarte do resíduos, ou melhor dizendo, a destinação final de resíduos será feito por um terceiro, aplica as mesmas regras citadas acima. Depois disso você pode definir que a empresa de destinação final pode emitir uma nota fiscal de serviços diretamente para esse cliente gerador dos resíduos.

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