Aproveitando a pergunta do colega,
Tenho um caso com uma obra pública, por empreitada por preço global.
O caso é o seguinte:
Uma empresa emitiu 2 notas fiscais no mesmo dia:
A primeira nota fiscal a empresa declarou:
>Materiais = R$ 28.000,00
>Mão de obra = R$ 22.000,00
>INSS (11%)= (-) R$ 2.420,00
>ISS (2,5%)= (-) R$ 550,00
>TOTAL= R$ 47.030,00
Na segunda nota fiscal, datada do mesmo dia, a empresa apresentou:
> BDI (25,00 %) = R$ 11.757,50 ( presumo que seja o somatório da mão de obra e dos materiais da nota anterior)
> ISS (2,5%) = R$ 293,93
> TOTAL = R$ 12.051,44
Pergunta 1: A opção pela emissão de 2 notas para tratar do valor devido pela contratante (município) está correto?
Pergunta 2: O procedimento de cálculo descrito considerando as 2 notas fiscais apresentadas acima está correto, ou seja, é permitido calcular o INSS e ISS sem considerar a influência do BDI na mão de obra? (O valor retido do INSS e ISS deve consider a mão de obra sem BDI?)
Pergunta 3: Está correto deduzir o ISS na primeira nota e depois acrescer o ISS na segunda nota?
Atenciosamente