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Constituição de EIRELI (Advocacia)

Felipe Andrade

Felipe Andrade

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 10:02

Bom dia,

Caros colegas do fórum, poderiam em ajudar?

Em primeiro lugar, gostaria de saber se SERVIÇOS ADVOCÁTICIOS(6911-7/01) pode ser EIRELI?

Se sim, como proceder com o CNPJ? Já que a empresa não possuirá NIRE, por ser atividade de advocacia, passará somente pelo registro no cartório.

Posso enquadrar esta empresa como ME? Como Faço?

Muito obrigado pela ajuda, tenham um excelente dia.

ATT.

Felipe Andrade

José Carlos Alves França

José Carlos Alves França

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 11:21

Bom dia Felipe.

Ainda não há normatização legal na constituição de EIRELI para serviços advocatícios.

Está em tramitação do Congresso Nacional o Projeto de Lei no. 4.318/2012, apresentado pelo Deputado Aelton Freitas, visando criar a figura do advogado profissional individual, mediante acréscimo do inciso XXI ao artigo 7º. do Estatuto da Advocacia, com equiparação à sociedade de advogados para fins tributários, recebendo tal Projeto o apoio formal do Conselho Federal, que vem diligenciando para agilizar sua tramitação.

O registro do contrato social deverá ser requerido na OAB e não no cartório.
Com o registro deferido, poderá solicitar o CNPJ na Receita Federal.

A empresa poderá ser enquadrada como ME, conforme disposto na Lei Complementar nº 147 de agosto/2014.

José Carlos Alves França
Contador
Felipe Andrade

Felipe Andrade

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 14:31

Boa Tarde,

Obrigado pelos esclarecimentos!

Não estando regulamentada esta situação e o meu cliente não tendo outro sócio advogado, posso requerer a autonomia dele junto ao Município?

Obrigado mais uma vez.

José Carlos Alves França

José Carlos Alves França

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 17:32

Até que seja normatizada a situação de EIRELI para serviços advocatícios, poderá cadastrar o cliente como autônomo junto a Prefeitura.

Verifique no Município do cliente, se há alguma isenção ou base de cálculo fixa para pagamento do imposto.

Este cadastro poderá ser cancelado na Prefeitura, quando for aprovada a constituição de EIRELI para a classe dos advogados.

José Carlos Alves França
Contador
Anderson Fontinele

Anderson Fontinele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 13:04

Amigos, alguma novidade sobre o assunto?

Entramos em contato com a OAB-DF e nos informaram que não haveria problema. Inclusive autenticaram o estatuto da EIRELI de serviços advocatícios.

O problema agora está na DBE-Receita Federal:

- quando se coloca a opção EIRELI natureza Simples, não abre a opção de registro da OAB, e sim registro de cartório.
- quando se coloca "sociedade simples pura", abre a opção do registro da OAB, contudo não é sociedade.

Alguém sabe algo?

Att

Anderson Fontinele

twitter @afontineli
Gleison Rodrigues

Gleison Rodrigues

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 11:14

Anderson Fontinele

Sobre a Eireli para advogado, conseguiu o CNPJ? extranho ter conseguido autenticar na OAB-DF

veja esta notícia, agora que foi pro senado.
www.oab.org.br

Atenciosamente
Gleison Rodrigues
‘Fica Sempre um pouco de perfume
nas mãos que oferecem flores’


Brunno Henrique de Carvalho Borges

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 13:53

Colegas,

À luz da lei 8.906/94 que dispõe sobre o Estatuto de Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil é notório que o registro de um escritório de advocacia se faz mediante inscrição, exclusiva, na OAB regional. Destarte, é errôneo o emprego de partículas mercantis (LTDA, EIRELI, SA, ME, EPP) no nome a ser registrado no órgão.

José Carlos Alves França

José Carlos Alves França

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 15:08

Prezados,

Conforme informado no Link postado pelo Gleison Rodrigues, a Câmara aprovou em 09/12/2015, a modificação na Lei 8.906/94 para incluir a previsão de escritórios com um advogado e não será utilizada a expressão EIRELI, mas sim “Sociedade Individual do Advogado”.
O texto seguiu para aprovação no Senado.
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Sociedade individual de advogados vai à sanção presidencial

O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (17) o projeto de lei que cria a chamada “sociedade individual”, permitindo a formalização de milhares de advogados brasileiros, gerando renda e desenvolvimento. O texto havia sido aprovado pela Câmara no começo do mês e agora segue para sanção presidencial.

De autoria do deputado Aelton Freitas (PR-MG), o Projeto de Lei da Câmara 209/2015 estabelece que a sociedade individual poderá ser adotada por aqueles que exercem individualmente a advocacia, possibilitando acesso aos benefícios decorrentes da formalização, conforme destacou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

“Trata-se de uma importante conquista que permitirá ao colega que atua sozinho aderir ao Simples Nacional, usufruindo de alíquotas tributárias mais favoráveis, além de pagamento unificado de oito impostos federais, estaduais e municipais e da contribuição previdenciária, facilitando e descomplicando a vida profissional”, explicou o presidente.

Marcus Vinicius saudou a atuação do senador Eunício Oliveira (CE), líder do PMDB no Senado, fundamental para o êxito desta demanda legislativa. O projeto foi aprovado em uma semana no Senado, nos mesmos termos do texto remetido pela Câmara dos Deputados.

“A atual gestão da OAB teve quatro prioridades legislativas, todas aprovadas: a sociedade individual do advogado, a obrigatória presença do advogado no inquérito, o Supersimples à classe e nossas conquistas no Novo CPC”, afirmou o presidente. “A sociedade individual e o Simples constituem uma combinação que vai beneficiar centenas de milhares de advogados.”

“É muito compensador finalizar a gestão da OAB apresentando conquistas reais para a classe dos advogados”, comemorou.

Para o presidente da Comissão Nacional de Legislação da OAB, Francisco Esgaib, a advocacia brasileira tem muito a comemorar com a aprovação e conclusão do projeto de lei que seguirá à sanção presidencial, em benefício da grande maioria dos profissionais. "A possibilidade da nova figura societária visa dar ao advogado individual as mesmas proteções que têm as pessoas jurídicas, como responsabilidade limitada ao valor do capital social em caso de dívidas e menor carga sobre ganhos”, disse.

"Grandes foram as conquistas legislativas durante a atual gestão e essa, sem dúvida, está dentre os grandes avanços em prol da classe", completou.

Fonte: AASP

José Carlos Alves França
Contador

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