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Integralização de capital social com bens móveis (Sócio pess

Marcio Gomes

Marcio Gomes

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 11:38


Bom dia a todos,

Em um cenário em que uma pessoa jurídica irá integralizar sua participação no capital social de outra pessoa jurídica através de bens móveis, como no exemplo caminhões, como os colegas entendem que deva proceder:

a) baixa de ativo imobilizado na empresa A , apura-se ganho de capital normalmente?

b) operação fiscal existe, há necessidade de nota fiscal transferindo a propriedade da empresa A (investidora) para a empresa B (nova empresa)?

c) contabilização deste bem na empesa B em sua entrada física, qual seria?

Tenho um cenário montado em minha cabeça, mas gostaria da opinião dos colegas, pois não estou encontrando embasamento legal.

Muito obrigado e abraços,

Carlos Henrique Rodrigues

Carlos Henrique Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 12:29

Prezado Marcio.

Bom dia.

Mediante sua indagação, você pode agir assim.
a) baixa de ativo imobilizado na empresa A , apura-se ganho de capital normalmente?
b) operação fiscal existe, há necessidade de nota fiscal transferindo a propriedade da empresa A (investidora) para a empresa B (nova empresa)?

Na transferencia do bem, você deve sim emitir nota fiscal de transferncia com o seguinte CFOP 5551 "Venda de bem do ativo imobilizado" - Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento. de bem do ativo imobilizado.

c) contabilização deste bem na empesa B em sua entrada física, qual seria?
D - Veiculos
C - Capital Social

Esta forma que eu normalmante faria.
Espero que ajude

"O contador é o poeta da fortuna alheia" RNR
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 12:47

Boa tarde Carlos e Marcio!

Em primeiro lugar parabéns pela consulta e respostas, mas apenas completando:

1 - Apurar o Custo do Bem (Valor Original - Depreciação) = Valor Liquido do Bem

2 - Pode ser que esse bem não consiga atingir o valor necessário das quotas do capital social, como por exemplo: O Capital social é R$ xx, (representado por xxx quotas), dividido igualmente entre os sócios em 50%, sendo que o valor liquido do bem ficou inferior à sua quantidade de quotas;
Assim sendo, ou o sócio em questão complete a integralização com tantos bens forem preciso até chegar aos 50% ou integraliza a diferença em espécie;

3 - Pode-se caso isso ocorrer, também trazer o valor do bem ao valor de mercado, mas aí terá que se apurar Ganho de Capital.

3 - Pode também acontecer ao contrário e aí o outro sócio é quem terá que complementar sua parte até atingir os mesmos 50%.



Espero ter ajudado.

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